A Fazenda Santa Mônica, em Corumbá de Goiás, deverá ser desocupadas por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), conforme determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Os assentados interpuseram medida cautelar para suspender sentença singular, mas, em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira indeferiu o pedido.
Segundo ponderação do juiz Levine Raja Gabaglia, da 1ª Vara Cível da comarca, a área em questão seria produtiva e, portanto, não preencheria os requisitos para desapropriação e reforma agrária. Com base nessa análise, o juiz Ferreira não observou no caso os preceitos para concessão da liminar, como risco de dano jurídico e indício de verossimilhança.
Os integrantes do MST afirmam que se a ordem de despejo for executada haveria “risco de conflito de graves proporções”. No entando, o magistrado relator acredita que o argumento não deve prosperar.
“Independente da ideologia política que move cada cidadão e cada consciência, não podemos jamais nos esquecer que estamos em um País livre, regido por uma constituição que detêm supremacia, com superioridade das leis, acima das quais nada ou ninguém pode estar, por mais nobres que sejam seus propósitos”, disse o juiz.
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