O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram que o governo revogasse a portaria publicada nesta segunda-feira (16), que abre brechas para dificultar a punição do trabalho escravo no Brasil.
A portaria, editada pelo Ministério do Trabalho, incluiu no conceito de trabalho escravo a “privação da liberdade de ir e vir”, o que não constava anteriormente.
Em comunicação enviada nesta terça-feira (17), MPT e MPF afirmam que a adição desse requisito contraria tanto o Código Penal quanto as convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Na lei brasileira, trabalho escravo é “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”, ou seja, as condições degradantes já bastam.
A recomendação lembra que, em dezembro de 2016, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo caso da Fazenda Brasil Verde, no sul de Pará, onde mais de 300 trabalhadores foram resgatados, entre 1989 e 2002.
“A [Corte Interamericana] deixa claro [na decisão de 2016] que a ocorrência da escravidão dos dias atuais prescinde da limitação da liberdade de locomoção, evidenciando-se quando um homem exercer sobre seu semelhante […] ‘atributos do direito de propriedade'”, afirma o documento enviado pelas procuradorias ao governo.
NOVA REGRA
De acordo com a nova portaria, a lista com o nome de empregadores autuados por submeter trabalhadores a situações análogas à escravidão passará a ser divulgada apenas com “determinação expressa do ministro”. Antes, a divulgação cabia à área técnica da pasta -para o MPT e o MPF, isso fere a Lei de Acesso à Informação.
Também foi alterado o modelo de trabalho dos auditores fiscais e elencam uma série de documentos necessários para que o processo possa ser aceito após a fiscalização. (Folhapress)
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