18 de novembro de 2024
Orientação • atualizado em 16/03/2022 às 17:38

MPGO recomenda suspensão imediata de shows e eventos na Pecuária de Anápolis

Sindicato Rural de Anápolis deverá apresentar a licença de alvará de localização e funcionamento definitivo, emitida de acordo com o previsto na legislação municipal
Fachada do Parque de Exposições Agropecuária (Foto: Divulgação)
Fachada do Parque de Exposições Agropecuária (Foto: Divulgação)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou nesta quarta-feira (16/03) ao Sindicato Rural de Anápolis que organiza a Pecuária de Anápolis que cesse imediatamente a promoção de shows ou qualquer evento semelhante que envolva o uso de música ou promova aglomeração de pessoas. O documento foi encaminhado após a divulgação, pela imprensa local, da previsão da retomada de atividades com grande aglomeração de pessoas no local.

De acordo com a recomendação, a proibição deve incluir tanto eventos promovidos pelo Sindicato Rural como por terceiros (por meio de aluguel do espaço), enquanto não apresentados à 15ª Promotoria de Justiça de Anápolis a licença de alvará de localização e funcionamento definitivo, emitida de acordo com o previsto na legislação municipal.

Na recomendação, o promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira aponta que o local onde se realiza a Pecuária de Anápolis, gerido pelo Sindicato Rural, encontra-se embargado parcialmente desde fevereiro de 2019, por não possuir a atividade de festas e eventos no alvará de localização e funcionamento. Ele salienta ainda que, de acordo com o  Relatório Fiscal nº 9/2022, emitido pela Gerência de Posturas do município, a atividade de promoção de festas e eventos é considerada de alto risco pela Resolução CGSIM nº 24.

Portanto, ainda que o estabelecimento não tivesse sido embargado, não seria possível promover eventos e festas sem estar com toda documentação. Por fim, o promotor cita que o Auto de Embargo nº 027931, emitido pela Gerência de Posturas, esclarece que o alvará de localização e funcionamento provisório não pode ser emitido para estabelecimentos que contenham grande aglomeração de pessoas. Foi concedido o prazo máximo de cinco dias úteis para que o destinatário informe o acatamento da recomendação e relacione as medidas adotadas para o seu cumprimento.


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