05 de dezembro de 2025
Justiça • atualizado em 26/11/2025 às 19:50

MPGO recomenda suspensão de gratificações a servidores em Caldas Novas por irregularidades

Órgão aponta ilegalidades na Lei Complementar 247/2025, ausência de critérios objetivos, possível violação constitucional e falta de estudo de impacto financeiro
Caldas Novas recebeu recomendação do MPGO para suspender gratificações consideradas irregulares pela Promotoria de Justiça. Foto: Secom.
Caldas Novas recebeu recomendação do MPGO para suspender gratificações consideradas irregulares pela Promotoria de Justiça. Foto: Secom.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou nesta segunda-feira (25) que o município de Caldas Novas suspenda imediatamente o pagamento da Gratificação de Atividade e do Adicional de Representação concedidos a servidoras e servidores pela Lei Complementar Municipal nº 247/2025. As recomendações foram expedidas pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, da 5ª Promotoria de Justiça da comarca.

Segundo o órgão, a legislação, publicada em 29 de outubro, apresenta irregularidades e contraria dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e princípios como impessoalidade e moralidade administrativa.

Gratificações a comissionados e ausência de critérios

Entre os problemas apontados, o MPGO destaca que a lei permite o pagamento de gratificações a servidores comissionados, o que é considerado ilegal, já que esses cargos são destinados a funções de chefia, direção ou assessoramento e possuem remuneração própria para essas atribuições.

A recomendação também critica a falta de critérios objetivos para o cálculo dos valores. A norma delega ao Executivo a definição dos percentuais, inclusive permitindo gratificações de até 100% do salário, sem participação do Legislativo. Expressões vagas como “entre outros fatores” reforçam, segundo o promotor, uma “delegação em branco” ao Executivo.

O MPGO ainda aponta que determinados cargos passam a receber gratificações permanentes apenas por estarem lotados em setores específicos, funcionando, na prática, como um segundo vencimento além do salário-base.

Adicional por atividades rotineiras

Quanto ao Adicional de Representação, o órgão afirma que as situações previstas para o pagamento são atividades comuns da administração pública, já cobertas pela remuneração regular. Atos como representar o município em bancos, participar de reuniões e tratar de assuntos administrativos não justificariam pagamento extra.

Outro ponto considerado inadequado é o critério que calcula o valor do adicional pelo número de instituições com as quais o servidor mantém contato, parâmetro classificado como vago e sujeito a interpretações subjetivas.

Ausência de estudo de impacto financeiro

O MPGO também aponta que o projeto que originou a lei não apresentou estudo de impacto orçamentário, exigência constitucional e prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Qualquer aumento de gasto com pessoal deve ser acompanhado de estimativa financeira para o ano em curso e os dois seguintes.

A atuação do promotor ocorre após investigação iniciada no Procedimento Preparatório nº 202500226372, que já havia identificado irregularidades semelhantes na Lei Complementar Municipal nº 21/2014. Em setembro deste ano, uma representação sobre a possível inconstitucionalidade dos dispositivos foi encaminhada ao procurador-geral de Justiça. Com a nova lei, o MPGO concluiu que as falhas foram mantidas e ampliadas.

Prazo de 24 horas para resposta

O município deverá informar em até 24 horas se acata ou não as recomendações, por meio do protocolo eletrônico do MPGO. O prazo reduzido, segundo o órgão, se deve ao impacto financeiro gerado pelas gratificações.

Caso não haja resposta, o Ministério Público interpretará que o município não tem interesse em solucionar o problema extrajudicialmente e poderá adotar medidas judiciais.


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