14 de outubro de 2024
Violência nas escolas

MPGO recomenda que Caldas Novas e Rio Quente disponibilizem assistência psicológica para alunos e professores

A recomendação para atendimento psicológico de profissionais e alunos da rede pública é alternativa para prevenção de atos de violência
Foto: Reprodução
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O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou que as secretarias municipais de Educação de Caldas Novas e de Rio Quente forneçam assistência psicológica para alunos e professores. A sugestão visa a prevenção de atos de violência no ambiente escolar.

De acordo com o promotor de Justiça Augusto César Borges Souza, titular da 3ª Promotoria de Caldas Novas, a preocupação é baseada nos casos crescentes de ameaças e tentativas de ataques à escolas. Nesse sentido, para o promotor, a altenativa pode auxiliar na prevenção de violência, já que, muitas vezes, os atos de violência são praticados por crianças e adolescentes afetados psicologicamente.

A assistência psicológica nas escolas está entre os deveres constitucionais regulamentados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A legislação prevê a aplicação de recursos governamentais em manutenção e desenvolvimento do ensino.

Assim sendo, ainda de acordo com Souza, a prestação de serviços de psicologia na rede escolar pode ser realizada com o aporte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Além da assistência psicológica, o MPGO recomendou também adoção de medidas para prevenção e coibição de atos de violência nas escolas da rede pública. Por exemplo, a criação de fluxos de comunicação aos órgãos que compõem a rede de proteção para uma atuação integrada e intervenção precoce.

Ademais, o órgão busca, inclusive, orientar aos diretores e professores quanto à necessidade de formalização, perante a polícia ou ao Ministério Público, de ocorrências graves que possam configurar a prática de atos infracionais.

A 3º PJ deu um prazo de dez dias para que as medidas sejam acatadas, sob pena, em caso de não acolhimento, de tomada das medidas judiciais cabíveis.


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