O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atribuição na defesa do consumidor, ajuizou ação civil pública e coletiva de proteção ao consumidor, com pedido de liminar, contra a Casa de Carnes Frigorífico Goiás por discriminação de caráter político-partidária equiparável às discriminações religiosa, racial, étnica ou de gênero, por exemplo. O MPGO pede multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento e indenização de R$ 300 mil.
O estabelecimento tem feito várias postagens ofensivas e discriminatórias a filiados, parlamentares e simpatizantes do Partido dos Trabalhadores.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça do MPGO Élvio Vicente da Silva após o estabelecimento expor um cartaz com mensagem discriminatória contra consumidoras e consumidores com base na posição político-partidária.
Discriminação foi ostensiva em cartazes e redes sociais
Como explica o autor da ação, o estabelecimento comercial exibiu, de forma ostensiva em sua vitrine, cartaz com a mensagem “Petista aqui não é bem-vindo”, integrado a uma promoção de preço de uma peça de carne.
As apurações do MP mostram também que, em manifestações nas redes sociais, o representante legal do estabelecimento, Leandro Batista Nóbrega, confirmou a existência do cartaz. Em postagem no Instagram no dia 7 de setembro deste ano, publicou a expressão discriminatória “não atendemos petista”.
Ofensas foram aumentando
E ele seguiu ampliando o caráter ofensivo das manifestações. Em outra postagem, publicada em 15 de agosto, Nóbrega comparou o tamanho de camarão ao “cérebro de petista”.
O Frigorífico Goiás ficou conhecido pelo forte apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Envolto em métodos polêmicos, a empresa frequentemente divulga nas redes sociais e vende produtos com imagens de Bolsonaro e Donald Trump.
Em 2022, durante as eleições, o frigorífico chegou a fazer uma promoção de picanha a R$ 22 o quilo para clientes que vestissem a camiseta da Seleção Brasileira, em alusão ao número de urna do então candidato. Em um dos episódios, uma pessoa passou mal e morreu após se envolver no tumulto para comprar a carne com preços menores aos bolsonaristas. Na época, a prática foi proibida pela Justiça Eleitoral.
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Ação aponta tratamento hostil e excludente por motivação política
Na ação, o promotor argumenta que a distinção semântica proposta pelo estabelecimento (“não é bem-vindo” versus “proibido”) não afasta o caráter discriminatório da conduta. Segundo ele, a prática estabelece tratamento diferenciado, hostil e excludente a consumidores com base em sua convicção político-partidária, em violação à Constituição Federal e ao Código de Defesa do Consumidor.
Para Élvio Vicente da Silva, a convicção político-partidária possui a mesma natureza jurídica de outras formas de discriminação vedadas constitucionalmente, como as discriminações religiosa, racial, étnica, de gênero, por condição social, idade ou deficiência. Ele aponta que o artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal estabelece que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica, ou política”.
No âmbito das relações de consumo, a ação mostra violação ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas, e ao artigo 37, parágrafo 2º, que considera abusiva a publicidade discriminatória de qualquer natureza. O MPGO sustenta que a mensagem veiculada pelo estabelecimento cria ambiente hostil e intimidador que desestimula e constrange consumidoras e consumidores, configurando discriminação indireta.
Promotor pede multa, indenização de R$ 300 mil e retratação
No pedido de tutela de urgência, o MPGO requer que o estabelecimento retire imediatamente qualquer comunicação discriminatória, seja no estabelecimento ou em redes sociais, no prazo máximo de 24 horas a contar da intimação, e se abstenha definitivamente de veicular mensagens de conteúdo discriminatório por convicção político-partidária.
Em caso de descumprimento, é pedida a fixação de multa diária de R$ 50 mil, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
No mérito, o promotor requer condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 300 mil, a ser revertida integralmente ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A instituição também pede a publicação de nota de retratação em jornal de ampla circulação no Estado de Goiás, reconhecendo o caráter discriminatório da conduta e o compromisso de não repetição.
Espaço aberto para estabelecimento
A reportagem deixou mensagem no telefone que consta do estabelecimento e também enviou mensagem privada pelo Instagram da empresa para ouvir a versão da casa de carne e ainda não obteve resposta. Quando o Frigorífico Goiás enviar sua manifestação, este texto será atualizado.
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