07 de agosto de 2024
Anápolis • atualizado em 17/01/2024 às 16:58

Ministério Público de Goiás instaura inquérito para investigar irregularidades no Procon Anápolis

Órgão está sob acusação de desvio de dinheiro; entenda
Servidores do Procon de Anápolis também estariam sob acúmulo de função e exercício de cargos por funcionários não efetivos. (Foto: Bruno Velasco)
Servidores do Procon de Anápolis também estariam sob acúmulo de função e exercício de cargos por funcionários não efetivos. (Foto: Bruno Velasco)

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) vai começar um inquérito civil e uma ação civil pública contra o Procon Anápolis. O processo é para investigar possíveis irregularidades após denúncias de desvio de verba para a conta do município e, até mesmo, acúmulo de função e exercício de cargos do órgão por funcionários não efetivos.

De acordo com o Portal 6, em um documento do MPGO, consta a existência do saldo no valor de mais de R$ 9,7 milhões a serem transferidos do Procon para o Tesouro Municipal e mais: “Conforme informações prestadas pela Secretaria Municipal de Economia e Planejamento, já foram transferidos R$5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais) do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor para a conta do Tesouro Municipal.”

Sobre o acúmulo de função, estava previsto que o Procon Anápolis contasse com 16 cargos de Técnico de Defesa do Consumidor para o quadro de servidores efetivos do referido órgão, mas que apenas cinco estariam preenchidos. Além disso, destes cinco, três estariam cedidos para órgãos diversos.

Ao Diário de Goiás, a Prefeitura de Anápolis afirmou que o inquérito contra o Procon do município está sendo repassado ao órgão ministerial contemplando os pontos solicitados. Confira a nota na íntegra.

A Prefeitura de Anápolis esclarece que o inquérito instaurado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em relação a possíveis irregularidades relacionadas a desvio de função no Procon Anápolis está sendo minuciosamente repassado ao órgão ministerial, contemplando todos os pontos solicitados. Além disso, é importante destacar que a alegação apresentada não corresponde à realidade, não havendo qualquer descumprimento das atribuições conferidas aos servidores do Procon.

No tocante aos repasses recolhidos para o tesouro municipal, a Secretaria da Economia esclarece que encontra respaldo no dispositivo constitucional do Art. 76-B, onde a Constituição Federal (CF) concede ao município a possibilidade de desvincular 30% dos recursos atrelados a impostos, taxas e multas. É relevante ressaltar que essa prerrogativa pode ser exercida pelo órgão federal, estadual ou municipal, sempre respaldado pela CF.

Assim, reforçamos a disposição do poder público municipal em fornecer os pareceres a fim de esclarecer integralmente os pontos levantados pelo MPGO.


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