O Ministério Público de Goiás (MPGO), obteve na Justiça a anulação de um pregão eletrônico realizado pelo Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) para contratação de empresa terceirizada e determinou a realização de um concurso público. A justificativa da decisão é de que as atividades contratadas são correspondentes a funções do quadro de servidores permanentes.
O valor referente ao trâmite seria de R$ 38.693.739,60 para serviços administrativos e de tecnologia, nos nos cargos de assistentes administrativos (Nível I, II e III) e analistas administrativos (Nível I, II, III, IV e V). Na ação, a promotora Villis Marra Gomes argumenta que as funções determinadas para o serviço terceirizado são atribuições que coincidem com as dos cargos efetivos de servidores do Ipasgo.
Para a 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, o pregão eletrônico é considerado ilegal, pois as atribuições e qualificações exigidas pelo Ipasgo no processo de licitação já são atividades desempenhadas pelos servidores efetivos. Ainda de acordo com a Justiça, o ato fere o princípio de legalidade e moralidade administrativa.
A Constituição estabelece que esse tipo de regime de admissão especial seja permitido em casos de contratação por tempo determinado e de natureza provisória, em situações de excepcionalidade do interesse público, o que não se enquadra na questão. Dessa forma, a Justiça decidiu pela suspensão do pregão eletrônico, pela não realização da licitação e não renovação de contratos vigentes. Ainda foi estabelecido que, para que os cargos necessários sejam preenchidos em relação às atividades de apoio administrativo, o Ipasgo realize um novo concurso público.
A reportagem do Diário de Goiás entrou em contato com a assessoria do Ipasgo para buscar posicionamento e não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O texto poderá ser atualizado.
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