23 de dezembro de 2024
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MPGO aponta inconstitucionalidade em projeto de lei sobre “ideologia de gênero” nas escolas

O documento também é embasado no parecer expedido pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás sobre o tema, no qual o órgão se posicionou contrariamente à aprovação do projeto de lei
(Foto: Divulgação/MPGO)
(Foto: Divulgação/MPGO)

Se depender do Ministério Público de Goiás (MPGO), o governador Ronaldo Caiado (União) deverá vetar o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás que veda abordagem de questões de gênero nas escolas do Estado. O procurador-geral Ayton Flávio Vechi encaminhará nota-técnica mostrando a posição contrária da entidade. A informação foi confirmada nesta segunda-feira (29/08).

A ação é uma iniciativa conjunta do Núcleo de Diversidade e Combate à Discriminação e da Comissão de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do MPGO, a nota técnica aponta que o projeto de lei contém inconstitucionalidades e ilegalidades, “além de representar indubitável afronta ao interesse público, na medida em que cerceia o pluralismo e a liberdade de aprendizagem no âmbito escolar”. 

O documento ressalta ainda que o projeto normativo “impede o fomento de uma cultura fundada em valores de igualdade e tolerância, para a promoção do imperioso enfrentamento à discriminação e à violência de gênero, traduzindo-se em retrocesso, vedado em matéria de Direitos Humanos”. 

A nota relaciona entendimentos manifestados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em questões semelhantes, em julgamentos que declararam a inconstitucionalidade de leis municipais que, a exemplo da proposta legislativa de Goiás, “interditavam o ensino e o debate de questões de gênero em ambiente escolar”.

O documento também é embasado no parecer expedido pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás sobre o tema, no qual o órgão se posicionou contrariamente à aprovação do projeto de lei. Neste sentido, a nota técnica, a exemplo do Conselho, também destaca o uso equivocado e distorcido da expressão “ideologia de gênero”. “O termo ‘ideologia de gênero’, por sua vez, não dispõe de fundamento científico idôneo e revela, na verdade, a irresignação de determinados segmentos sociais com a efetivação de normas jurídicas de que estabelecem a equidade e o enfrentamento à discriminação de gênero como diretrizes de uma sociedade livre, justa e igualitária”, salienta o documento do MPGO.


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