O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (Detran-GO) e o presidente do órgão, João Furtado de Mendonça Neto, foram acionados pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, pela prática de ato de improbidade administrativa, visando à anulação da portaria n° 606/2015.
A portaria, que instituiu a exigência da quitação de todos os débitos vinculados ao CPF do proprietário para regularização dos veículos registrados no Estado, também foi revogado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por decisão do juiz Elcio Vicente da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
De acordo com o MPGO, o requerimento de nulidade da portaria e a condenação do presidente do Detran pela prática de ato de improbidade administrativa, se dá pela violação ao princípio constitucional da legalidade e ao princípio da hierarquia das normas, ao editar e publicar esse ato administrativo, mantendo-o em vigor ainda que manifestamente ilegal.
“Segundo o órgão, a norma estaria de acordo com a legislação, afirmação que não condiz com a realidade”, disse a promotora de Justiça. De acordo com ela, o Código de Trânsito Brasileiro afirma expressamente que a regularização dos veículos para fins de expedição de licenciamento anual e de transferência é vinculada à quitação dos débitos relativos ao próprio veículo e não ao CPF do proprietário.
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