23 de dezembro de 2024
Investigação • atualizado em 10/04/2022 às 12:02

MPGO abre inquérito para apurar desproporção de cargos comissionados sobre efetivos na Câmara

Cada vereador pode nomear no mínimo 10 e no máximo 25 assessores parlamentares de gabinete.
Câmara de Goiânia na mira do MPGO (Foto: Samuel Straioto/Arquivo)
Câmara de Goiânia na mira do MPGO (Foto: Samuel Straioto/Arquivo)

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, instaurou na última sexta-feira (08/04) inquérito civil público para apurar suposta desproporção entre o quantitativo de servidores efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal da capital. Reportagem de um jornal local e denúncia anônima feita ao MPGO apontam a criação de 253 cargos de provimento em comissão, a serem distribuídos na área administrativa na Câmara.

Segundo esclarecido pela promotora Villis Marra na portaria de instauração do inquérito, em consulta ao Portal da Transparência da Câmara Municipal de Goiânia, foi constatado o seguinte quantitativo de servidores: 182 efetivos e 833 comissionados. Ela destaca que a Constituição Federal determina que as atribuições do cargo comissionado criado sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, não se podendo compreender nesse espectro atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas.

A promotora verificou ainda que a Lei Municipal n° 10.719/2021, sancionada pelo prefeito de Goiânia e publicada no Diário Oficial de 29 de dezembro de 2021, acrescentou o Quadro 4 – Cargos em Comissão do Gabinete Parlamentar. Pela norma, o vereador pode nomear no mínimo 10 e no máximo 25 assessores parlamentares de gabinete.

Villis Marra acrescenta que também se faz necessário resguardar a proporcionalidade entre o número de cargos em comissão com a necessidade que sua criação visa suprir, bem como com o número de cargos de provimento efetivo nos quadros do ente da federação que os institui. “Os fatos narrados, se comprovados, caracterizam ofensa a regra do concurso público para provimento de cargos e empregos e aos princípios constitucionais, como da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, da legalidade e da isonomia, bem como deturpa a finalidade do cargo em comissão”, afirmou.


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