O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação provisória de tutela liminar contra a União, o Governo de Goiás e a Prefeitura de Goiânia para que disponibilizem medicamentos para tratamento precoce dos pacientes com Covid-19.
A intenção é que seja oferecido aos pacientes com sintomas do novo coronavírus, tratamento ambulatorial precoce, mediante disponibilização de medicamentos, inclusive cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e outros, de acordo com prescrição médica e conforme orientações divulgadas pelo Ministério da Saúde (MS). Vale ressaltar que os medicamentos citados não tem comprovação científica no combate à Covid-19.
“Devem-se utilizar todas as possibilidades farmacológicas, com o objetivo de oferecer o tratamento precoce para mitigar o agravamento da doença e evitar a sobrecarga dos serviços de saúde, enquanto não existe tratamento especificamente desenvolvido”, entende o MPF.
Para o procurador da República Ailton Benedito, autor da ACP, todas as alternativas farmacológicas seguras que apresentem resultados satisfatórios no combate à covid-19 devem ser consideradas pelas autoridades sanitárias.
No último dia 25 de maio, o procurador recomendou ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia que tomassem as providências necessárias para que os medicamentos fossem disponibilizados nas respectivas unidades de saúde do SUS, porém como a ação não tem comprovação científica, o Estado a Prefeitura não acataram a recomendação.
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