11 de agosto de 2024
Cidades • atualizado em 13/02/2020 às 00:04

MPF-GO aciona Crea para proibir engenheiros de fazer projeto arquitetônico

Ministério Público Federal em Goiás. (Foto: Jota Jurídica)
Ministério Público Federal em Goiás. (Foto: Jota Jurídica)

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) ajuizou ação civil pública contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO), com o objetivo de proibir que engenheiros continuem desenvolvendo projetos arquitetônicos em Goiás.

O procurador Cláudio Drewes de Siqueira entrou com pedido de liminar com o argumento de que é “inconstitucional o exercício indevido de atividade profissional alheia e sem habilitação”. Para o procurador, essa situação prejudica o desempenho da fiscalização de ambos Conselhos, que poderá trazer prejuízos também à sociedade.

O procurador também firmou um prazo de 180 dias para edição de uma resolução entre o Crea-GO e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU-GO) para resolver as controvérsias sobre as atribuições de cada profissional.

Ao Diário de Goiás, o presidente do Crea-GO, engenheiro agrônomo Francisco Almeida, explicou que as entidades competentes para criação das normativas são o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR).

“De acordo com o despacho do procurador, ele está equivocado quando fala que engenheiros não podem mais fazer projetos. Ele tem que especificar quais projetos. O Confea e o CAU-BR se reúnem mensalmente para tentar resolver juntos o problema de sombreamento de atividades dos engenheiros e agrônomos e arquitetos. Os Conselhos Regionais só fiscalizam”, explicou Francisco Almeida.

Essas reuniões mensais são realizadas pelas Comissões Temática de Harmonização Interconselhos, com integrantes do Confea, e Temática de Harmonização do Exercício Profissional, com representantes do CAU-BR.

Segundo o presidente, também deve ser levado em consideração que não há arquitetos suficientes em todos os 246 municípios goianos, e que, quando competente para o exercício da função, o engenheiro tem liberdade para desenvolver a atividade solicitada. Franciaco Almeida informou ao Diário de Goiás que irá contestar a ação e pedido de liminar do procurador. 

Por nota divulgada nesta segunda-feira (20), o presidente do CAU-GO, Arnaldo Mascarenhas Braga, comentou que a arquitetura e engenharia precisam trabalhar em conjunto. “Mas casa uma dentro de suas atribuições. O reconhecimento do Ministério Público às prerrogativas dos arquitetos contribui fortemente para que cada ofício se comprometa com o lugar que ocupa na sociedade”, disse.

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