O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou nesta terça-feira /08) ação civil pública para que sejam anuladas as provas objetivas de conhecimentos específicos para os cargos de fisioterapia e urologia do concurso do Senado Federal, realizadas em 11 de março deste ano. O órgão demonstra que 80% das questões cobradas dos candidatos foram literalmente copiadas de concursos anteriores, em clara violação aos princípios da isonomia, da moralidade, da impessoalidade e do sigilo das provas.
Em medida liminar, o MPF pede à Justiça que declare a nulidade das provas e determine sua imediata reelaboração e reaplicação. As novas datas devem ser divulgadas no prazo de 15 dias a partir da decisão judicial. A ação requer, ainda, que a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso, respeite, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, o intervalo mínimo de 20 dias entre a data de marcação e a data de realização das provas, assim como o ineditismo mínimo e o efetivo sigilo do conteúdo das questões.
De acordo com as apurações, 32 das 40 questões das provas de conhecimentos específicos para o cargo de fisioterapeuta do Senado são repetidas de exames anteriores. O número de questões copiadas se repete nas provas para o cargo de urologista, com a agravante que, das 32 questões clonadas nesse caso, 29 são do mesmo concurso, da Polícia Militar do Rio de Janeiro, realizado em 2010.
O procurador da República Marcus Marcelus Goulart ressalta, na ação, que não se trata de mera semelhança de conteúdo. “Várias questões são totalmente idênticas, enquanto outras têm apenas sutis variações na redação”, afirma.
Posição da banca – Antes de ingressar na Justiça, o MPF oficiou a FGV para se manifestar. Após quase um mês e duas dilações de prazo, a organizadora não conseguiu dar qualquer explicação sobre a clonagem das questões, limitando-se a responder que os testes foram eficientes e eficazes para aferir o nível de conhecimento dos candidatos.
Para o Ministério Público, porém, “a montagem indisfarçada das provas do concurso do Senado Federal com meras cópias de questões de processos seletivos anteriores não atende aos princípios da isonomia e da meritocracia”. Além disso, a reprodução massiva de questões de provas anteriores caracteriza quebra do sigilo das provas e facilita as possibilidades de fraude no concurso.
O MPF, lembra, ainda, que a FGV foi muito bem remunerada para elaborar as provas e não para “juntar questões daqui e dali”. Só com as inscrições de candidatos, foram arrecadados mais de R$ 25 milhões. “A conduta da FGV, além de revelar desprezo para com os candidatos e para o próprio concurso em si, denota pura preguiça em elaborar questões”, conclui o procurador.
Danos morais – O Ministério Público alega que a conduta da FGV gerou danos morais não apenas aos candidatos, mas a toda a sociedade, que tem interesse na realização idônea dos concursos públicos. Abalou, ainda, a imagem do Senado Federal, “jogada mais uma vez na vala comum dos escândalos e da dúvida sobre a lisura de seus procedimentos.”
Por todos esses motivos, o MPF pede à Justiça que condene a Fundação Getúlio Vargas ao pagamento de indenização de, no mínimo, 10% do total arrecadado com as taxas de inscrição de todos os candidatos do concurso do Senado Federal 2012, ou seja, cerca de R$ 2,5 milhões.
O caso será julgado pela 4ª Vara Federal do DF. Processo 0021968-86.2012.4.01.3400.
Outras irregularidades – Desde a publicação do edital do concurso do Senado Federal, em 22 de dezembro de 2011, foram autuados no Ministério Público Federal no DF 28 procedimentos com denúncias de supostas irregularidades no certame.
Desse total, 13 procedimentos já foram arquivados, ou seja, o MPF considerou que não havia ilegalidade ou indícios mínimos para iniciar uma investigação a respeito. Doze procedimentos originaram investigações formais: procedimentos preparatórios (10), inquérito civil público (01) ou inquérito policial (01). Um procedimento está em fase de análise inicial (peça de informação).
Em dois casos houve propositura de ação judicial. A primeira, ajuizada em 22 de fevereiro de 2012 e com decisão liminar favorável, questionou cláusula do edital que obrigava os candidatos ao cargo de policial legislativo a apresentarem certidão negativa dos cartórios de protesto das cidades em que residiram e exerceram atividades nos cinco últimos anos, sob pena de eliminação do certame. A segunda, proposta ontem, pede a anulação das provas objetivas de conhecimentos específicos das áreas de fisioterapia e urologia.
O número de representações (denúncias e reclamações apresentadas por candidatos ao MPF) é, certamente, superior ao número de procedimentos autuados, uma vez que muitas se referem ao mesmo tema e são agrupadas em um único procedimento.
Confira a íntegra da ação civil pública.
(Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Distrito Federal)
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