23 de dezembro de 2024
Política

MPF confiscou R$22 milhões em bens de Marconi Perillo e outras oito pessoas

A assessoria de imprensa do Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, informou que conseguiu uma decisão judicial determinando o arresto dos bens imóveis do ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, da família de Jayme Rincón e de outras três pessoas. A decisão, concedida pela 11ª Vara da Justiça Federal, é do último dia 6 de dezembro e deu-se no âmbito da operação Cash Delivery, que apura suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa atribuídas ao ex-governador e executivos da Odebrecht.

A defesa de Marconi Perillo, feita pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), a iniciativa busca criar um constrangimento ao acusado. Ele recorre aos tribunais superiores para manter os bens em posse do ex-governador. (VEJA A NOTA ABAIXO). 

O advogado se disse perplexo com o fato de que a lista dos bens confiscados foi divulgada primeiro para a imprensa, antes do conhecimeno da defesa. Entre os bens estão propriedades adquiridas antes dos fatos citados na acusação. Ele se refere à herança de Valéria Perillo equivalente a uma área em Pirenópolis.

O valor limite do arresto de todos os bens chega a quase R$ 22 milhões. “A divulgação da decisão só agora foi possível pois era mantida em segredo de justiça até que a ordem de arresto fosse cumprida”, informou o MPF, em nota.

Para o MPF, “a medida é essencial para resguardar eventual condenação ao ressarcimento dos valores recebidos a título de propina, visto que os investigados poderiam se desfazer de seu patrimônio até o julgamento final do feito”.

“Além do ex-governador, a decisão judicial determinou o arresto de bens imóveis de Jayme Eduardo Rincón, Heloísa Moraes Pacheco de Godoi Rincón, Natália Godoi Rincón, Rodrigo Godoi Rincón, Isabela Godoi Rincón, Márcio Garcia de Moura, Pablo Rogério de Oliveira, Carlos Alberto Pacheco, Ronais Participações e Investimentos Ltda (empresa registrada em nome dos filhos de Jayme Rincón) e MV Participações Ltda (empresa registrada em nome de Marconi Perillo e Valéria Perillo)”, divulgou o MPF.

Para o MPF, “com relação aos bens arrestados da família Rincón, as investigações apuraram que embora estejam em nome da empresa Ronais Participações e Investimentos Ltda, eles são, na verdade, de Jayme Rincón. Conforme apurado, Jayme e sua esposa Heloisa, em 2009, constituíram a empresa Rincon e Godoi Participações e Investimentos Ltda para administrar os bens da família. Posteriormente, em setembro de 2013, a empresa passou a ser denominada de Ronais Participações e Investimentos Ltda, ocasião em que Jayme foi excluído dos quadros sociais e incluídos como sócios os seus três filhos, Rodrigo, Natália e Isabela. A empresa não possui empregados registrados e, embora conste dos cadastros da Receita Federal que seu endereço é no edifício Montreal Office, em Aparecida de Goiânia/GO, apurou-se que, de fato, funcionava dentro da Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop), na gestão do seu então presidente, Jayme Rincón”. 

Para o MPF, todos os bens em nome da Ronais são na realidade de Jayme Rincón, que teria constituído a empresa como forma de “blindagem patrimonial”. 

“O objetivo foi o de não manter patrimônio em seu próprio nome e, dessa forma, resguardar-se de eventuais ações judiciais em seu desfavor, decorrentes dos crimes praticados. Assim, considerando que Jayme é o administrador de fato dos imóveis em nome da Ronais, o MPF pediu e foi decretado o arresto de bens da empresa para assegurar eventual condenação ao ressarcimento dos valores recebidos a título de propina”, segundo a nota. 


Nota do advogado do ex-governador Marconi Perillo

A Defesa de Marconi Perillo vem a público esclarecer que o arresto determinado pela Justiça Federal faz parte de uma estratégia do Ministério Público de sempre que há uma investigação tentar constranger o investigado através do bloqueio dos bens.

Rigorosamente nada há tecnicamente que preocupe sob o prisma penal, talvez por isto esta reiterada postura do Ministério Público de buscar atingir o cidadão investigado através dos seus bens.

No caso concreto são bens adquiridos muito antes dos fatos injustamente apontados como ilegais, o que por si só demonstra a ilegalidade e a desnecessidade da medida.

Quer a defesa ressaltar a perplexidade com a exposição do inteiro teor dos bens arrestados pela imprensa, que cumpre seu papel ao divulgar um material que teve acesso antes mesmo da Defesa Técnica.

A Defesa já está recorrendo aos Tribunais Superiores e acredita na independência e autonomia do Judiciário.

KAKAY


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