O Ministério Público Federal em Luziânia (MPF) instaurou, nesta quinta-feira, 26 de outubro, Inquérito Civil (IC) para apurar as causas ou o que contribuiu para o início ou avanço do incêndio de grandes proporções que ocorre no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, localizado nos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança, todos no estado de Goiás.
A instauração do Inquérito Civil se deu com base em informações de pessoas envolvidas nas atividades de contenção das chamas de que o incêndio seria decorrente de ação humana criminosa. A versão é corroborada por notícias veiculadas pela imprensa nacional de que o fogo teria sido provocado por disputa de território de fazendeiros locais. Até a edição do decreto presidencial do último dia 5 de junho, que ampliou a área do parque para mais de 240 mil hectares, a região foi palco de intensa disputa judicial.
Informações publicadas no site do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, entidade responsável pela administração do parque, dão conta de que, até o dia 24/10/2017, as chamas já tinham atingido 64 mil hectares, o que equivale a 26% da área total daquela unidade de conservação federal, com gravíssimos danos ao meio ambiente.
Como primeira providência, a procuradora da República Nádia Simas Souza expediu ofícios à Polícia Federal, ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e ao Município de Alto Paraíso de Goias para que, no prazo de cinco dias, encaminhem informações ao MPF relacionadas ao incêndio.
Da Polícia Federal o MPF quer informações atualizadas sobre quais as medidas adotadas com vista à apuração de possíveis crimes relacionados ao incêndio no Parque, notadamente para que esclareça se já foi instaurado inquérito policial, qual o seu número de registro e a autoridade policial responsável pela presidência dos trabalhos investigativos.
Em relação ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, o MPF quer informações sobre a instauração de procedimento administrativo para apurar as causas ensejadoras do incêndio, se ele foi acidental ou proposital, sendo que, nessa última hipótese, que aponte a existência de possíveis elementos de informação que possam conduzir à sua autoria.
Quanto ao Município de Alto Paraíso de Goias, quais foram as providências adotadas para que a situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 1.603, de 23/10/2017, seja reconhecida pelo Governo Federal. Além disso, que sejam esclarecidas as ações pleiteadas ou deferidas no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, com a declaração/reconhecimento da situação de emergência.
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