O Ministério Público Federal apresentou ao juiz Sergio Moro uma planilha fornecida por Emyr Costa Junior, engenheiro da Odebrecht e colaborador. O documento, segundo o delator, demonstraria o empenho de R$ 700 mil na compra de materiais e serviços relativos à reforma do sítio em Atibaia (SP).
No processo que envolve o sítio, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, o ex-presidente se beneficiou de R$ 1,02 milhão em benfeitorias no imóvel, que era frequentado por Lula e seus familiares. As reformas teriam sido pagas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS.
De acordo com a Procuradoria, os valores usados nas reformas teriam vindo de contratos das empreiteiras na Petrobras, e repassados como vantagem ilícita ao ex-presidente.
A planilha apresentada por Costa Junior leva a inscrição “Aquapolo”, nome de obra realizada no ABC Paulista. Segundo o delator, a entrega dos valores foi realizada no escritório do projeto, onde trabalhava na época.
A Procuradoria afirma que o documento foi localizado pela equipe de perícia nos discos rígidos fornecidos pela Odebrecht, em virtude do acordo de leniência celebrado.
A defesa do ex-presidente, por sua vez, diz que não há qualquer conexão entre a planilha e o ex-presidente Lula e o sítio de Atibaia.
“O delírio acusatório do MPF chegou ao absurdo de querer usar uma planilha sem nenhuma referência ao ex-Presidente Lula, mas sim a um projeto chamado ‘Aquapolo’, envolvendo a Sabesp -empresa ligada ao Governo do Estado de São Paulo-, como ‘prova’ do pagamento de valores da Odebrecht para obras em um sítio localizado em Atibaia (SP)”, afirma nota do advogado Cristiano Zanin.
Zanin diz que o documento, além de não ter valor probatório, não apresenta relação com os sete contratos da Petrobras que fundamentam a acusação.
Bloqueio de bens
Nesta terça-feira (28), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve por unanimidade o bloqueio de R$ 16 milhões de Lula, determinado por Moro na sentença relativa ao caso do tríplex no Guarujá (SP).
O mandado de segurança foi ajuizado pela defesa de Lula em julho deste ano. Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no tribunal, os advogados deveriam ter entrado com um incidente de restituição de coisas apreendidas, e não com um mandado de segurança.
Os desembargadores entenderam, ainda, que a questão deveria ser submetida, antes, à Justiça de primeiro grau. “É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, afirmou o relator em liminar.
Em nota, a defesa de Lula diz que a decisão afronta a Constituição e é ilegal. “A decisão impugnada é manifestamente ilegal porque o bloqueio de bens foi determinado pelo juiz de primeiro grau após o pedido do Ministério Público Federal ficar mais de 9 meses em sigilo e sem apreciação (‘engavetado’) e, ainda, sem qualquer prova de dilapidação de bens, que seria o pressuposto da medida.” (Folhapress)
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