21 de novembro de 2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS • atualizado em 09/11/2023 às 09:13

MP solicita suspensão de dez partidos políticos de Goiás devido a irregularidades eleitorais

Caso a solicitação de suspensão seja acatada pelo TRE-GO, os partidos goianos não poderão registrar candidatos até a regularização
As irregularidades foram baseadas em um procedimento instaurado para apurar os partidos que não prestaram contas. (Foto: TRE-GO)
As irregularidades foram baseadas em um procedimento instaurado para apurar os partidos que não prestaram contas. (Foto: TRE-GO)

O Ministério Público Eleitoral solicitou a suspensão da anotação de dez órgãos partidários em Goiás por falta de prestação de contas de exercício financeiro ou campanha eleitoral entre 2015 e 2020. Se o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) acatar o pedido, que foi feito no dia 31 de outubro, os partidos não poderão registrar candidatos até regularizarem a situação.

Os partidos que são alvos da representação são: Agir, Avante, Democracia Cristã (DC), Comunista Brasileiro (PCB), Partido Causa Operária (PCO), Partido da Mulher Brasileira (PMB), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Diretório Nacional do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) e o Verde (PV).

As irregularidades foram baseadas em um procedimento preparatório eleitoral instaurado para apurar os partidos estaduais que não prestaram contas no exercício financeiro ou de campanha eleitoral. Segundo o Ministério Público, após o trânsito em julgado, foi constatado que os órgãos partidários em questão seguem em inadimplência, já que não foram identificados pedidos para regulação da situação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (Ple).

Uma Resolução do TSE prevê que a decisão que julgar as prestações de contas como não prestadas, após o trânsito em julgamento, acarretará a suspensão do registro ou anotação do órgão partidário. Entretanto, conforme assegura o Supremo Tribunal Federal (STF), a penalidade não pode ser automática, sendo aplicada somente a decisão que não caiba mais recurso.

A representação foi fundamentada no artigo que dispõe que “a suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal poderá ser requerida à Justiça Eleitoral a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro e de campanha, enquanto perdurar a inadimplência”.

A reportagem está em busca de posicionamentos dos partidos políticos e a matéria segue em atualização.


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