O Ministério Público de Goiás propôs ação direta de inconstitucionalidade contra lei do município de Ceres que autoriza a contratação de pessoal em caráter temporário e sem vínculo empregatício.
Segundo apontado na ação pelo procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, a Lei nº 1.525/2005 instituiu o Programa de Apoio Social (Proas) com o objetivo de dar assistência a adolescentes, deficientes, idosos e pessoas carentes “visando sua integração à sociedade e a reabilitação pelo trabalho”.
Entretanto, na prática, a legislação autorizou a administração municipal a contratar pessoal para a realização de atividades ordinárias e permanentes da administração pública, sem qualquer vínculo jurídico legítimo.
Com o objetivo de impedir que os prejuízos produzidos pela norma possam continuar, foi requerida a suspensão cautelar da eficácia da Lei nº 1.525/2005, do município de Ceres, enquanto não houver julgamento do mérito.
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