O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação civil pública contra dois ex-diretores da Agência Goiana de Comunicação (Agecom), um servidor do órgão e a empresa Richardson Electronics do Brasil Ltda. por dano ao erário. Segundo sustenta a ação, os ex-diretores José Paulo Félix de Souza Loureiro e Wolney Cardoso da Silva e o então presidente da comissão de licitação da Agecom, Oséias Mendes Pereira, autorizaram a aquisição de um transmissor de televisão da empresa em valor muito superior ao preço de mercado.
Conforme esclarece o promotor, em novembro de 2001, a gerência de engenharia da Agecom solicitou a aquisição de um transmissor de televisão, com certificação expedida pelo Ministério das Comunicações em vigor (60Hz), acompanhado de manual, de acordo com as normas técnicas brasileiras, e que possuísse, no mínimo, as características técnicas especificadas. A justificativa dada foi “a necessidade urgente de a Televisão Brasil Central (TBC) conseguir uma cobertura de sinal homogênea na ‘Grande Goiânia’, bem como conquistar a área de sinal analógico que garantirá a mesma no modo digital.”
Assim, a Agecom adquiriu, em 13 de março de 2002, um transmissor VHF banda III pela quantia de R$ 1.498.600,00. Contudo, o ofício nº 1248/2003/ER07 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou ao Ministério Público que o transmissor adquirido pela Agecom não era homologado pela agência reguladora. Além disso, a Anatel ressaltou ser “condição compulsória a homologação de tais equipamentos ante a agência, para que os mesmos pudessem ser comercializados e utilizados no Brasil”.
É destacado ainda na ação que o preço pago pelo transmissor corresponde a US$ 619 mil, valor muito acima do que é vendido no mercado por outros fornecedores, que oferecem o produto por cerca de US$ 120 mil. De acordo com a perícia técnica contábil do Ministério Público, o lucro obtido pela Richardson Electronics foi de R$ 523 mil, em torno de 45,5%, o que comprova o superfaturamento do equipamento adquirido. Numa cotação de preços feita pelo Ministério Público, com valores da mesma época em que o produto foi adquirido pela Agecom, a empresa RF Telecomunicações Ltda. informou que o valor de mercado do mesmo produto, à época da licitação, seria de apenas R$ 482.250,00.
“Ao permitirem um superfaturamento de mais R$ 1 milhão, os réus deixaram de cumprir o principal objetivo de uma licitação, que é o de selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública, em franco desvio de finalidade”, afirmou o promotor.
Pedidos
Fernando Krebs requereu que seja determinada a nulidade da concorrência pública nº 2/2001 e do contrato feito com a empresa (Agecom nº 2/2012). Foi pedido ainda que os requeridos sejam condenados ao ressarcimento ao órgão no valor de R$ 4.966.083,12. O tempo decorrido até a propositura da ação deveu-se à tramitação de medidas solicitadas ao longo da apuração feita pelo MP, como o pedido da quebra de sigilo bancário dos envolvidos, que foi indeferido e acabou resultando em recursos aos tribunais superiores.
As informações são do Ministério Público Estadual.
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