22 de novembro de 2024
Cidades

MP quer rever promoção de Davi Dantas

 

Mesmo após recomendações ao Comando da Polícia Militar e ao governo do Estado para que anulassem o decreto, não houve qualquer providência

A promotora de Justiça Villis Marra propôs ação civil pública contra o tenente-coronel da Polícia Militar Davi Dantas, e o governo de Goiás, por irregularidade em promoção concedida irregularmente a ele. Mesmo após recomendações ao Comando da Polícia Militar e ao governo do Estado para que anulassem o decreto, não houve qualquer providência que comprovasse o acolhimento da recomendação, o que levou o Ministério Público a ingressar com a ação. Dantas foi promovido de major a tenente-coronel em agosto de 2009.

A promotora esclarece que, na época da promoção, Davi Dantas respondia a ação penal por crime de homicídio contra Marcelo Pacheco, processo que estava em tramitação na 14ª Vara Criminal de Goiânia. Por este motivo, ele não poderia integrar a lista de promoção, já que a Lei Estadual n° 8.000/75 estabelece a impossibilidade de promoção de policiais que figurem como acusados em ações penais enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença que eventualmente os absolvam.

Liminarmente, a promotora requer o afastamento do cargo de tenente -coronel, até o trânsito em julgado da ação, e também que seja decretada a suspensão do Decreto Governamental de 10 de agosto de 2009, que concedeu a promoção a Davi Dantas. No mérito da ação é pedida a condenação dele nas sanções do artigo 12, inciso II da Lei nº 8.429/1.992, que prevê a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público.
Entenda
Dantas, que chegou a ficar fora da lista promocional, ingressou com ação declaratória de nulidade de ato jurídico com o objetivo de anular o ato que o excluiu, embora ocupasse o quinto lugar na lista de antiguidade da promoção realizada pela PM, por estar respondendo a ação penal.

Na ação cautelar, foi deferido o seu retorno ao quadro de acesso por antiguidade e, em consequência, ele foi promovido ao posto de tenente-coronel. A promotora relata que a liminar proferida na ação cautelar foi revogada e a ação julgada extinta, já que a ação principal, a declaratória de nulidade de ato jurídico, foi julgada improcedente.

Inconformado, Dantas interpôs recurso no Tribunal de Justiça de Goiás contra a essa sentença, tendo seu recurso sido conhecido, mas negado seu provimento. “Não há amparo legal à manutenção de um decreto governamental que afronta a lei (Estatuto da Polícia Militar) e ofende a Constituição Federal e os princípio da administração pública”, afirma a promotora.

Condenação
No início deste ano, Davi Dantas foi condenado a 15 anos de reclusão pelo homicídio qualificado praticado contra Marcelo Pacheco de Brito. Embora ele tenha recorrido dessa sentença e não tenha transitado em julgado a decisão, Villis Marra pondera que não há amparo legal a justificar a manutenção de um ato ilegal e que não há mais decisão judicial que o ampare.

Com a condenação do acusado, a promotora recomendou ao Comando da Polícia Militar e ao governo do Estado a anulação do decreto da promoção concedida irregularmente. Em resposta, o comando informou que todas as providências relativas à descontituição da promoção teriam sido tomadas. “Observa-se que nenhuma providência efetiva foi tomada e que tudo não passa de um jogo de empurra-empurra, já que a Procuradoria-Geral do Estado já havia se manifestado orientando o governador a revogar o decreto”, assevera promotora.

 


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