23 de dezembro de 2024
Destaque 3

MP que garante ao presidente direito de indicar reitores de universidades gera debate

(Foto: José Cruz/Ag. Brasil)
(Foto: José Cruz/Ag. Brasil)

A Medida Provisória (MP) 914/2019, que garante ao presidente da República o direito de indicar os reitores de universidades e institutos federais tem gerado debate nas redes sociais. O Senado, inclusive, promove uma consulta pública sobre o tema, e a votação está bastante equilibrada.

Na enquete, são 269.119 votos contrários à medida editada pelo presidente Jair Bolsonaro. Outros 229.039 votos são favoráveis. A diferença de pouco mais de 40 mil votos pôde ser constatada às 14h desta sexta-feira (6).

Em grupos de WhatsApp, apoiadores de Bolsonaro compartilham mensagens pedindo que as pessoas votem a favor da MP, que ainda será apreciada pelo Congresso. “A Esquerda está se mobilizando. Não admitem perder a autonomia das universidades federais. Querem a todo custo continuar a doutrinar nossos jovens. Não podemos fazer corpo mole agora”, diz o texto que circula nas redes sociais.

Parlamentares contrários à proposta também pedem que as pessoas expressem insatisfação com a proposta e alegam que a MP fere o princípio de autonomia das universidades. A medida já foi, inclusive, alvo de contestação judicial por parte do deputado federal goiano Elias Vaz. A ação está nas mãos da ministra Rosa Weber.

Ministério Público contesta

O Ministério Público Federal (MPF) enviou aos Congresso Nacional uma nota técnica de avaliação da Medida Provisória 914 . A entidade questiona o argumento do governo federal de que a urgência e relevância do processo são para evitar a judicialização das consultas sobre nomeação de reitores atribuídas à “instabilidade proporcionada pelo atual método disposto na lei”, segundo argumentação do documento de apresentação da Medida Provisória.

Para 2020, estão previstas 24 nomeações de reitores de universidades federais e nove de institutos federais. Uma das preocupações apontadas pelo MPF é que a MP 914 revoga a Lei 5540/1968, com redação feita pela lei 9.192/95, que previa lista tríplice elaborada pelo colegiado máximo da entidade, constituído por representantes de diversos segmentos da comunidade universitária e da sociedade, o que acabaria com a nova MP que transfere a responsabilidade para um “colégio eleitoral instituído especificamente para esse fim”. 


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