25 de dezembro de 2024
Notícias do Estado

MP pede paralisação das obras na cabeceira da pista do aeroporto de cargas em Anápolis

A promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini propôs no dia 19 ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e o Estado de Goiás em razão de danos ambientais que estão sendo causados pelas obras do aeroporto de cargas em Anápolis. Segundo destacado pela integrante do Ministério Público, esses danos decorrem de processos erosivos, carreamento do solo e assoreamento provocado pelas obras, em especial na cabeceira da pista, e que estão afetando a Área de Preservação Permanente (APP) dos Córregos Barreiro e do Descampado, pela falta de obra de disciplinamento das águas pluviais no local.

 

No pedido de tutela de urgência (clique aqui para a íntegra), a promotora pede a concessão de liminar para determinar à Agetop que paralise parcialmente as obras do aeroporto, na área que está sendo afetada pela ausência de um sistema de drenagem condizente com o princípio erosivo na cabeceira da pista. Também é requerido que se imponha à agência, no prazo a ser fixado pela Justiça, a realização de Projeto de Engenharia para Captação, Condução e Disposição de Deflúvio Oriundo das Áreas Adjacentes à Pista de Pouso do aeroporto de cargas, com o devido cronograma de execução. Além disso, a ação cobra a proibição de inauguração da obra do terminal até a execução completa da obra do canal de captação de águas pluviais na área a ser indicada no projeto.

 

Em relação ao Estado, o pedido de tutela de urgência é para que seja determinado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) que realize uma fiscalização, no prazo de 30 dias, nas obras do aeroporto de cargas para analisar a medida administrativa de suspensão da licença ambiental, com o respectivo embargo das atividades, caso persistam as irregularidades constatadas.

 

Sistema de drenagem 
Conforme apurado pela 15ª Promotoria de Anápolis, os processos erosivos, com o carreamento do solo e assoreamento, estão ocorrendo em razão de não ter sido executada uma obra de contenção ainda no estágio inicial do projeto, em 2014, visando regular adequadamente o escoamento das águas pluviais. Quando detectado o problema, já naquela época, foi firmado um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre o MP e a empresa que executa as obras, a Loctec Engenharia, celebrado em agosto de 2015, tendo esta assumido a obrigação de elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), o qual deveria ser executado de acordo com o cronograma aprovado pela Secima.

 

Contudo, após a celebração do TAC, as obras foram paralisadas pelo Estado, por falta de recursos financeiros, tendo os processos erosivos na área se agravado, especialmente em decorrência dos períodos de chuva. Em razão disso, novas denúncias foram levadas à 15ª Promotoria da comarca, dando conta de que minas d’água na área de abrangência do aeroporto estariam assoreadas. Essas reclamações levaram à instauração de novo inquérito civil público para apurar os fatos.

 

No curso de investigação, foram juntados laudos e relatórios de vistorias e fiscalizações, como as realizadas pela Delegacia Estadual do Meio Ambiente (Dema) e pela Secima, apontando uma série de problemas ambientais em relação às obras como decorrência da ausência de um sistema de drenagem. As inspeções demonstraram que barreiras de contenção construídas para impedir o carreamento de sedimentos não comportaram o volume do material e cederam, causando prejuízos às propriedades limítrofes e provocando alagamentos. O material carreado, formado por resíduos de cimento asfáltico e que é considerado tóxico e poluente, chegou à nascente mais próxima ao local do rompimento, do Córrego Barreiro, provocando assoreamento.

 

Ao questionar a empresa de engenharia e a Agetop sobre as providências tomadas para a realização de obras de disciplinamento das águas pluviais, a promotora recebeu como resposta da agência estatal que a medida estava aguardando a “indicação de recursos financeiros”. Já a Loctec informou que estava realizando “medidas de controle de processos provisórias”.

 

“Restou apurado, pois, que a Agetop sequer contratou a elaboração do projeto de engenharia para captação, condução e disposição das águas pluviais, ou seja, aquela que deveria ter sido a primeira obra a ser realizada, para ‘controle de processos erosivos, que deveriam ser adotadas/implementadas antes do início do período de chuvas, com vistas à prevenção de erosões, carreamento de solo e assoreamentos’, na forma da exigência técnica complementar nº 5 da Licença Ambiental de Instalação nº 2.257/2014, sequer foi licitada nos últimos três anos pela Agetop”, sublinha a ação do MP.

Diante do valor orçado para essa obra, de pouco mais de R$ 118 mil, Sandra Garbelini contesta a opção feita. “Trata-se de um verdadeiro absurdo da gestão administrativa da Agetop, pois licita uma obra no importe de R$ 321 milhões, conforme a própria agência divulga no seu site, mas deixa de licitar a execução de uma obra de R$ 118.696,40, conforme Memorando n° 150/2017 – OR-GEPOR, valor esse correspondente a 0,.0369% do valor gasto até o momento na obra, imprescindível para evitar o assoreamento e os graves danos ambientais que vem causando, colocando em risco a própria obra do Aeroporto de Cargas de Anápolis”, reforça.

 

Para a promotora, diante deste quadro, a própria Agetop e a Secima já poderiam ter providenciado a suspensão da licença ambiental de instalação concedida, tendo em vista que os processos erosivos ameaçam a continuidade das obras e a situação só se agrava. Contudo, nenhuma providência foi tomada, o que levou o MP a ajuizar a ação, visando preservar o meio ambiente.

 

Mérito 
Nos pedidos de mérito, o MP requer a condenação da Agetop a executar a obra do canal de captação de águas pluviais na área do aeroporto de cargas e a elaborar e apresentar à Secima um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), abrangendo todo o processo erosivo e assoreamento causado na área afetada pelas obras, implementando-o de acordo com o cronograma executivo aprovado pelo órgão ambiental.

 

Já em relação ao Estado, o pedido é para que seja condenado, por meio da Secima, a fiscalizar permanentemente as obras do aeroporto de cargas e, no caso de constatação de irregularidades e descumprimento de medidas impostas, que suspenda a licença ambiental de instalação, com o embargo da construção.

 

Protocolada no sistema do Processo Judicial Digital (PJD), a ação recebeu o número de protocolo 5504779.16.2017.8.09.0006 e foi distribuída para a Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis. A juíza Mônice de Souza Balian Zacariotti, ainda no dia 19, determinou a notificação dos requeridos, nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.437/1992, para que, querendo, se pronunciem, no prazo de 72 horas. 


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