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O Ministério Público de Goiás está acionando as empresas Mosaic Fertilizantes P&K Ltda e Coperbrás Indústria Ltda para que promovam a desativação das barragens mantidas pelas duas empresas, com rejeitos advindos da extração de rocha fosfatada para a fabricação de fertilizantes. É pedido que sejam adotadas todas as medidas preventivas para não causar danos ao meio ambiente e à vida humana.
Na ação, o promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas requereu ainda a remoção de todos os residentes na Zona de Autossalvamento (ZAS) para moradias urbanas dignas, com todas as despesas custeadas pela requerida (aluguel, transporte/mudança), até a conclusão da obra de desativação das barragens.
Segundo detalhou o promotor nas ações, após a tragédia de Mariana, em 2015, causada pelo rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, a 3ª Promotoria de Catalão instaurou inquéritos para apurar as condições de segurança e estabilidade das barragens de rejeitos das empresas mineradoras instaladas nos municípios de Catalão e Ouvidor. Dessa investigação foi possível verificar que as barragens são classificadas como de baixo risco, porém, com alto dano potencial associado e impacto ambiental muito significativo.
De acordo com Roni Alvacir, as barragens da Samarco e da Vale, em Brumadinho, conforme divulgado pela imprensa, possuíam documentação que atestava a condição de segurança e estabilidade e, mesmo assim, romperam-se causando extraordinária devastação ambiental e humana.
Pedidos liminares
Assim, em caráter de urgência, é pedida ao Estado, também réu na ação, a imediata suspensão dos licenciamentos que autorizam obras de elevação das barragens de rejeitos dessas unidades, localizadas no município de Catalão.
Em relação à empresa Mosaic, é pedida a suspensão da licença de funcionamento, na parte que autoriza a obra de alteamento da barragem de rejeitos, advindos da extração de rocha fosfatada para a produção de fertilizantes. Ainda em caráter liminar é requerida a paralisação da obra e a implantação de medidas técnicas que reduzam o armazenamento de água na barragem.
Quanto à empresa Coperbrás, é requerida a suspensão da licença de instalação da obra de alteamento da barragem de rejeitos, até a cota de 860 metros, caso tenha sido concedida, ou a proibição de sua concessão. No prazo de 60 dias é pedida ainda à empresa a implementação de medidas técnicas que reduzam o armazenamento de água na Barragem do Buraco, a qual contém rejeitos da rocha fosfática beneficiada pela empresa.
A ambas empresas é pedida a implementação urgente de medidas preventivas de alerta e orientação à população residente na Zona de Autossalvamento (ZAS) e na Zona de Salvamento Secundário (ZSS). Ainda relativo às duas ações, é requerido que não seja designada audiência de conciliação, tendo em vista que o principal pedido da presente ação consiste no descomissionamento das barragens de rejeitos, proposta recusada pelas empresas extrajudicialmente. Conforme sustenta o promotor, este é um momento propício para que o órgão ambiental estadual reanalise as exigências relativas a estes empreendimentos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
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