Apontando inconstitucionalidade, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou à Câmara Municipal de Abadiânia que seja anulado o ato administrativo que antecipou a eleição da mesa diretora para o mandato de 2026.
A eleição ocorreu no dia 28 de maio deste ano, “afrontando decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.733/DF”, cita a orientação do promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, expedida na sexta-feira (10).
A recomendação inclui que ato de anulação seja publicado integralmente em órgão oficial de imprensa ou, na falta deste, em meio eletrônico de ampla publicidade institucional.
O objetivo é garantir a transparência e amplo conhecimento público da medida adotada.
MP-GO recomenda também não fazer outra eleição fora do prazo
Além da publicação, a recomendação também é para que o Legislativo municipal se abstenha de realizar eleições antecipadas para a mesa diretora com antecedência superior ao mês de outubro imediatamente anterior ao início do respectivo mandato, sob pena de configuração de novo ato nulo e passível de responsabilização administrativa, cível e política.
O promotor de Justiça destaca, segundo divulgado pelo MP-GO, que a eleição realizada em maio deste ano para mandato a se iniciar em janeiro de 2026 está em manifesta desconformidade com o parâmetro temporal definido pelo STF, que exige a realização a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
A reportagem tentou contato com a Câmara pelos dois telefones que constam no site, mas a mensagem é de que não era possível completar a chamada. O espaço está aberto para a manifestação.
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