11 de agosto de 2024
Cidades

MP-GO pede devolução de valores pagos de forma indevida a vereadores e ex-vereadores

Cinco ações civis públicas foram ajuizadas na semana passada pela promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, da 90ª Promotoria de Goiânia. A motivação: declarar nulidade de atos administrativos que concederam a incorporação de gratificações a título de estabilidade econômica à remuneração de cinco vereadores e ex-vereadores de Goiânia, que são servidores públicos.

Além disso, a promotora cobra o ressarcimento dos valores pagos de forma indevida, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) já julgou inconstitucional a norma que autoriza a incorporação dos benefícios.

Foram acionados o deputado estadual e ex-vereador Luís César Bueno; o vereador e ex-secretário municipal Paulo Borges; o vereador Fábio Caixeta; e os ex-vereadores Sebastião Mendes de Santos, conhecido como Tiãozinho do Cais, e Juarez de Souza Lopes.

Além do cargo de vereador de Goiânia, todos os acionados são servidores públicos municipais. O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) também requere urgência na decisão, com objetivo de suspender imediatamente as portarias que concederam a incorporação de gratificação aos vencimentos, que corresponde a 80% do subsídio da função de secretário municipal.

Segundo o MP-GO, cada gratificação foi incorporada em portarias diferentes, com datas diferentes. A ação traz as situações específicas e detalhadas, inclusive com os valores que devem ser ressarcidos aos cofres públicos.

Valores

De acordo com a promotora, caso condenado, Paulo Borges deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 265.814,16; Fábio Caixeta, em R$ 30.914,15; Tiãozinho do Cais, em R$ 128.840,81; Juarez de Souza Lopes. Em 275.825,46. Os valores que devem ser ressarcidos por Luís César Bueno não foram informados.

Ainda há a possibilidade que em três casos sejam julgados por improbidade administrativa. “As investigações do MP continuam visando à propositura de ações por improbidade administrativa, já que elementos indicam que as portarias para incorporação das gratificações foram expedidas após o TJ-GO conceder cautelar suspendendo os efeitos da norma inconstitucional”, informou o Ministério Público.


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