Mesmo após determinação judicial que proíbe ações publicitárias da marca WePink sem comprovação de estoque, a influenciadora Virginia Fonseca voltou a divulgar promoções de perfumes nas redes sociais. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) afirma que a influenciadora descumpriu a liminar ao criar uma campanha de desconto enquanto estava em viagem à Espanha.
Segundo o MP-GO, Virginia publicou no sábado (25) um vídeo em suas redes sociais anunciando descontos em perfumes da WePink e estimulando a compra imediata, ao afirmar que “não sabia se a promoção duraria até amanhã”. O órgão afirma que a ação configura descumprimento da liminar concedida pela Justiça, que impede a realização de novas campanhas publicitárias sem comprovação prévia de estoque.
O documento, assinado pelo promotor Élvio Vicente da Silva e apresentado na última terça-feira (21), inclui capturas de tela das publicações mais recentes da influenciadora e da própria marca. “As promoções continuam sendo amplamente divulgadas por meio do perfil da empresa e representantes no Instagram”, destaca o texto.
Ainda conforme o MP-GO, a WePink teria tentado burlar a decisão judicial ao publicar valores promocionais com links diretos para compra no dia 18 de outubro, coincidindo com uma das lives realizadas pela empresa.
A liminar que proíbe as campanhas foi concedida após o MP abrir uma ação civil pública contra a WePink, motivada por mais de 120 mil reclamações de consumidores em menos de dois anos. Entre as determinações judiciais estão a criação de um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) com respostas em até 24 horas, a resolução de pedidos de cancelamento e reembolso, e a divulgação nas redes sociais e site da empresa de informações claras sobre os direitos dos consumidores.
A decisão também obriga a WePink a apresentar, em até 30 dias, a relação completa de todas as reclamações registradas em seu sistema.
A defesa da empresa pediu a revogação da liminar, alegando que os dados do MP estariam desatualizados e que as lives dos dias 18 e 19 de outubro haviam sido autorizadas pelo Ministério da Fazenda. No entanto, a juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa decidiu pela manutenção da decisão judicial.
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