A promotora de Justiça Lorena Ferreira recomendou à Presidência da Câmara Municipal de Pires do Rio que encaminhe, em no máximo 20 dias, um projeto de lei para criação do cargo de procurador do Legislativo Municipal, em número compatível com a capacidade do órgão e que atenda às suas necessidades.
A Câmara também deverá declarar a nulidade do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado no começo deste ano com a empresa Danúbio Cardoso Remy. Segundo a promotora, o procedimento que deu origem a essa contratação encontra-se viciado, pois o a empresa Danúbio reconheceu a inexigibilidade de licitação, por meio de parecer, em afronta aos princípios da impessoalidade e moralidade.
A orientação do Ministério Público é para que a Câmara não contrate mais assessoria jurídica por meio da declaração de inexigibilidade de licitação, com exceção de atender serviços de natureza singular que não possam ser realizados pela assessoria jurídica.
O órgão ainda deve deflagrar concurso público, depois da edição da lei que cria os cargos em questão, no prazo de 30 dias, contado da publicação.
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