13 de agosto de 2024
Representação • atualizado em 29/03/2023 às 15:20

MP cobra da prefeitura de Goiânia lei que reserva vagas de trabalho em obras públicas para moradores de rua

O documento determina ainda, que em 30 dias, a Sedhs faça ampla divulgação da lei em locais de circulação de pessoas em situação de rua atendidas pela Pasta
Lei exige que prefeitura de Goiânia destine vagas de trabalho para moradores de rua. (Foto: Divulgação)
Lei exige que prefeitura de Goiânia destine vagas de trabalho para moradores de rua. (Foto: Divulgação)

O Ministério Público (MP) de Contas, encaminhou, ao presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), conselheiro Joaquim Alves de Castro, uma representação que estipula o prazo de 20 dias para que a Prefeitura de Goiânia cumpra a lei nº 10.462/20, que determina a reserva de 5% das vagas de trabalho em obras ou serviços públicos para pessoas em situação de rua.

De autoria do presidente da Câmara Municipal de Goiânia, vereador Romário Policarpo (Patriota), a lei foi questionada judicialmente pelo município, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu a constitucionalidade da legislação.

A representação do procurador-geral de Contas, Henrique Pandim Barbosa Machado, estipula prazo de 20 dias para que “todos os atos preparatórios, editais de licitação, e contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação a serem formalizados contenham a cláusula de reserva de vagas” estipulada pela lei.

O documento determina ainda, que em 30 dias, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social faça ampla divulgação da lei em locais de circulação de pessoas em situação de rua atendidas pela Pasta. Em ambos os casos, gestores municipais que descumprirem a determinação podem ser multados em R$ 1 mil por dia. Já as empresas contratadas pelo município não sofrerão penalidades em caso de falta de mão de obra.

Romário Policarpo comemorou a decisão. “O Poder Judiciário, a Defensoria Pública e agora o Ministério Público do Trabalho reconhecem a importância social e econômica da reserva de vagas, já implantada pela prefeitura de São Paulo em parceria com o governo do estado de São Paulo, o que mostra que estamos no caminho certo”, disse. “A redução da população em situação de rua em Goiânia tem de ser uma política social permanente e a inclusão dessas pessoas nas vagas de trabalho que não exigem qualificação na execução das obras contratadas pelo município é uma iniciativa de efetiva nesse sentido”, afirmou. Para ter validade, o requerimento precisa ser acatado pelo TCM.

Prefeitura alega inconstitucionalidade

Para a prefeitura, a lei é inconstitucional por violar pontos da Constituição Federal que estabelecem competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e normas gerais sobre licitação e contratos administrativos e da Constituição Estadual que atribui ao prefeito a competência privativa para dispor sobre estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal.

Ainda de acordo com a nota, a prefeitura está se adequando à lei citada pelo MPC para realizar o seu cumprimento até a decisão final do processo que tramita na justiça.


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