O promotor de Justiça Fernando Gomes Rosa propôs ação civil pública para que a Saneago seja proibida de utilizar novamente o Poço nº 2 do Povoado do Veríssimo, situado no município de Goiandira, com a determinação que o poço seja lacrado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
Segundo relatado na ação, um procedimento administrativo foi instaurado para apurar a qualidade da água, após informações de que o líquido que abastecia o povoado aparentava elevada turbidez. Após perícia da água do poço, que apresentava coloração escura, gosto salobro e mau cheiro, constatou-se a não conformidade da água com o padrão de potabilidade estabelecido pela Portaria nº 291/2011, do Ministério da Saúde.
De acordo com os moradores, o fornecimento da água nestas condições ocorreu durante 15 dias no mês de setembro de 2012. Assim, em virtude da inexistência de água potável, muitos consumidores foram obrigados a ingerir a água da maneira como foi fornecida.
Contudo, apesar do fornecimento inadequado, a Saneago não apresentou qualquer justificativa sobre o fato e ainda efetuou a cobrança normalmente, como se o produto oferecido tivesse condições de consumo. Segundo acrescenta o promotor, “fica evidente que, além de estar ligada à seara consumerista, o fornecimento de água tratada em boas condições de potabilidade encontra-se fortemente ligada à noção de cidadania”.
Dessa forma, também é requerida na ação a condenação da Saneago à reparação do dano material, consistente na devolução do valor pago pelos consumidores do Povoado de Veríssimo referente à metade do valor da conta de água que foi paga no mês de setembro de 2012, valor que deverá ser pago em dobro, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Também é pedida a imposição do pagamento de indenização por dano moral, em valor não inferior a R$ 3 mil, em dinheiro, estabelecido para cada uma das unidades consumidoras do povoado.
As informações são do Ministério Público Estadual.
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