24 de novembro de 2024
Cidades

MP aciona prefeituras e estado para garantir atendimento ao idoso em Silvânia

Prefeituras de sete cidades devem ajudar na manutenção de instituição destaca MPGO
Prefeituras de sete cidades devem ajudar na manutenção de instituição destaca MPGO

O atendimento ao idoso na cidade de Silvania, virou alvo de uma investigação do Ministério Público, o promotor de Justiça Carlos Luiz Wolff de Pina propôs uma ação visando garantir, com absoluta prioridade, o cumprimento de obrigações legais, assegurando aos idosos que estão abrigados no Asilo São Vicente de Paulo, em Silvânia, seus direitos fundamentais.

Segundo o texto da ação, o asilo está sob intervenção judicial desde setembro de 2013, em razão de graves irregularidades na gestão administrativa e está atualmente sob administração do senhor Hélio André de Sousa, tendo o Ministério Público ajuizado ação civil pública para reorganização administrativa da instituição.

Em comunicado ao promotor Carlos Wolff, o interventor judicial da unidade informou sobre a situação orçamentária e indicou o encerramento das atividades, caso as autoridades responsáveis não adotem as providências cabíveis. “Caso esta situação não seja sanada, a desorganização administrativa e desestrutura financeira colocarão em risco a dignidade humana dos abrigados e os direitos trabalhistas dos funcionários da instituição, gerando uma crise insolúvel que resultará na própria dissolução da instituição”, afirmou.

A  falta de repasses público suficientes para que o abrigo continue a funcionar fez com que a ação proposta peça que o município que são atendidos pelo local ajudam na manutenção, outra parte é a do estado que segundo o promotor precisa ajudar na resolução do problema.

Em levantamento foi identificado que dos 56 idosos que atualmente estão no abrigo, 33 são do município de Silvânia, 3 de Gameleira de Goiás, 7 de Goiânia, 4 de Leopoldo de Bulhões, 3 de Bonfinópolis, 3 de Senador Canedo, 1 de Luziânia, 1 de Vianópolis e 1 de Anápolis. 

No mérito da ação é pedido que seja determinado ao Estado e aos municípios réus que formalizem convênio com o Asilo São Vicente de Paulo para a manutenção da instituição de longa permanência ou que providenciem a transferência dos idosos.


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