O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), pretende levar à votação na quarta-feira (20) o Projeto de Lei 2628/22, que cria regras de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A intenção é aprovar o texto logo após a comissão geral marcada para debater o tema.
O texto foi apresentado pelo deputado Alessandro Vieira (MDB/SE) e tramita desde 2022. Teve aprovação no Senado em novembro do ano passado, portanto, aguarda há mais de oito meses para ser votado pelos deputados federais.
Mobilização nacional após denúncia de influenciador força tramitação do PL 2628/22 sobre proteção digital
A discussão do projeto na Câmara dos Deputados vem em momento de ebulição nacional em torno do assunto.
A mobilização tomou impulso após a divulgação de um vídeo do influenciador e humorista Felipe Bressanim Pereira, mais conhecido como Felca. No sábado (9), ele denunciou o influenciador paraibano Hytalo Santos por exploração de menores e mostrou detalhes de como pessoas comuns expõem ao alcance de pedófilos, de forma aleatória e, na maioria dos casos, inconscientemente, crianças e adolescentes nas redes sociais.
O vídeo ultrapassou 45 milhões de visualizações. A denúncia levou 70 senadores a assinarem pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o tema. Hytalo Santos e o marido acabaram investigados e presos na sexta-feira (15) por exploração e exposição de menores em conteúdos digitais.
Um dia depois, Felca relatou ter recebido ameaças por e-mails. Entre os textos havia frases como: “Vou encontrar você na rua” e “vou te matar. Você vai morrer”. Segundo o portal Terra, apesar do tom intimidador, ele afirmou que mantém a cautela e não se deixa abalar.
No domingo (17), o juiz Pedro Henrique Valdevite Agostinho determinou, em caráter emergencial, que a Google Brasil forneça em até 24 horas os dados de identificação da conta de e-mail usada para enviar as ameaças ao influenciador.
O juiz fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, podendo chegar a R$ 100 mil. A Google não se pronunciou sobre o assunto.
Veja as principais medidas para proteção digital do PL 2628/22: obrigações, proibições, multas
Entre outras medidas severas, o projeto obriga todos os produtos e serviços de tecnologia a terem mecanismos para impedir, ativamente, o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou quando não forem adequados a ele.
Obrigações das plataformas
• Devem proteger crianças e adolescentes contra bullying, exploração, abuso, ameaças e vícios digitais.
• Obrigação de oferecer controle parental:
- Restringir conteúdos impróprios.
- Bloquear comunicação direta de adultos com menores.
- Limitar tempo de uso.
• Serviços de monitoramento infantil precisam proteger os dados e explicar em linguagem acessível às crianças o funcionamento.
Jogos eletrônicos
• Loot boxes (jogos de azar com apostas) são proibidas para crianças e adolescentes.
• Jogos com interação (texto, áudio, vídeo) devem:
- Seguir a classificação indicativa.
- Permitir desativação da interação via controle parental.
Publicidade
• Proibido direcionar anúncios a menores com base em perfilamento ou análise emocional.
• Não podem usar realidade aumentada, virtual ou estendida para fins publicitários a crianças.
• Conteúdos publicitários devem:
- Estar claramente sinalizados.
- Não estimular discriminação, inferioridade, ilegalidades, violência ou degradação ambiental.
Conteúdos que violem direitos
• Plataformas devem notificar autoridades sobre exploração/abuso sexual infantil.
• Devem remover conteúdos nocivos assim que receberem denúncia, sem precisar de ordem judicial.
• Apps com mais de 1 milhão de menores devem publicar relatórios semestrais sobre denúncias e providências.
Proteção de dados
• Consentimento para coleta/tratamento de dados deve vir dos responsáveis legais.
• Proibido:
- Exigir mais dados do que o necessário.
- Criar perfis comportamentais de crianças e adolescentes.
Punições
• Penalidades: advertência, suspensão de atividades, proibição de operar e multas.
• Multa: até 10% do faturamento ou de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário, limitada a R$ 50 milhões por infração.
• Valores arrecadados vão para o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.
• Punições não excluem outras sanções cíveis, criminais ou administrativas.
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