A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) informou nesta terça-feira (8) que concedeu mais 30 dias para que os motoristas e condutores se adaptem à nova Lei do Farol, que obriga a utilizar a luz acesa durante o dia em rodovias estaduais. O prazo de caráter educativo começou no dia 20 de outrubro e se encerra no dia 20 de novembro.
Até a data, os motoristas e condutores goianos ou que passam por rodovias que cortam Goiás receberão orientações e não serão multados caso esqueçam de acender o farol baixo. De acordo com a Agetop, os veículos que estiverem com a luz apagada não serão multados no perímetro urbano das cidades por entender que o cruzamento de rodovias com os municípios é utilizado como “avenida”.
Também serão instaladas placas de sinalização nas rodovias goianas para alertar os condutores e motoristas sobre a Lei Federal 13.290/2016. A partir do dia 21 de novembro os usuários deverão acender o farol baixo ao final do trecho urbano.
Caso contrário, os veículos serão multados pela Agência. A infração de trânsito é considerada média e o condutor será autuado em quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de pagar multa de R$ 130,16, conforme os novos valores do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Ao sair de Goiânia, os motoristas e condutores deverão acender os faróis nos seguintes trechos:
- GO-010 (saída para Bonfinópolis), km 5.4, Av. Goiânia (Vila Pedroso);
- GO-020 (saída para Bela Vista), km 11, Autódromo Ayrton Senna;
- GO-040 (saída para Aragoiânia), km 10, final da duplicação;
- GO-060 (saída para Trindade), km 6.5, Complexo Vale do Cerrado;
- GO-070 (saída para Inhumas), km 6.6, Condomínio Parque Morumbi;
- GO-080 (saída para Nerópolis), km 1.4, Rua Dr Napoleão R. Laureano;
- GO-319 (saída para Nova Fátima), km 15, Rua Transversal Sul (Vila São Manuel);
- GO-403 (saída para Senador Canedo), km 4.5, Colônia Santa Marta;
- GO-462 (saída para Nova Veneza), km 2.1, Rua PB-1 (Parque Balneário).
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