Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO) aplica, a partir de agora, a dosimetria da pena para definir o tempo de suspensão do direito de dirigir para quem comete infrações de trânsito e acumula mais de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi publicada pela portaria 513/2018, em conformidade com a Lei 13.281/2016.
A dosimetria consiste em diferenciação por infração simples, reincidência e fator multiplicador, que consiste na multiplicação do valor da multa em duas, três, cinco ou mais vezes conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Antes da portaria, a mesma penalidade era aplicada para condutores que atingiam 20 ou mais pontos.
Com a atual portaria do Detran, os condutores passam a ter penalidades diferentes para quantitativo de pontuação e gravidade da infração cometida, como descrito na tabela da portaria abaixo. Como a pontuação tem período de um ano para zerar, ficou estipulado que autuações a partir de 1º de novembro de 2016, deverão ser analisadas pela dosimetria.
O Detran Goiás se baseou em portarias dos Detran’s do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que já utilizam a dosimetria para processos de suspensão de dirigir. Segundo o diretor de operações do Detran, Assis Peixoto, “a partir de agora, motoristas infratores que atingirem 20 pontos ou mais na carteira de habilitação poderão saber qual o tempo da penalidade que será aplicada de acordo com as irregularidades cometidas, ou seja, de acordo com a pontuação e gravidade da infração”.
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