23 de dezembro de 2024
Cidades • atualizado em 13/02/2020 às 09:44

Motoristas autuados por farol apagado no perímetro urbano podem entrar com recurso

(Foto: Agência Brasil)
(Foto: Agência Brasil)

A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) informou que os motoristas que foram multados por trafegarem de farol apagado durante o dia nos perímetros urbanos das rodovias estaduais de Goiás, podem entrar com recurso na Jari.

De acordo com o órgão, desde outubro de 2016, foi estabelecido que os veículos que trafegarem sem a luz acesa, no perímetro urbano das cidades, não serão multados. No entanto, se por equívoco, alguém for autuado dentro destes limites, basta entrar com recurso na Jari da Agetop, que a Portaria será anexada e dado provimento ao processo para anulação do auto de infração.

Em Goiânia, o fim do perímetro urbano se dá a partir dos marcos a seguir:

– GO-010 (saída para Bonfinópolis), km 5.4, Av. Goiânia (Vila Pedroso);

– GO-020 (saída para Bela Vista), km 11, Autódromo Ayrton Senna;

– GO-040 (saída para Aragoiânia), km 10, final da duplicação;

– GO-060 (saída para Trindade), km 6.5, Complexo Vale do Cerrado;

– GO-070 (saída para Inhumas), km 6.6, Condomínio Parque Morumbi;

– GO-080 (saída para Nerópolis), km 1.4, Rua Dr Napoleão R. Laureano;

– GO-319 (saída para Nova Fátima), km 15, Rua Transversal Sul (Vila São Manuel);

– GO-403 (saída para Senador Canedo), km 4.5, Colônia Santa Marta;

– GO-462 (saída para Nova Veneza), km 2.1, Rua PB-1 (Parque Balneário).

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