23 de dezembro de 2024
Brasil

Moro diz que acusações de Lula de parcialidade são ‘lamentáveis’

 

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O juiz Sergio Moro afirmou em despacho assinado nesta terça-feira (7) que questionamentos sobre sua imparcialidade são “lamentáveis”. Ele negou pedido de exceção de suspeição da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como parte do processo que trata de reformas no sítio de Atibaia (SP).

Com o pedido, a defesa afirmava que Moro não estaria apto a julgar o caso. Requerimentos anteriores, em outras ações, já haviam sido negados pelo juiz e confirmados na segunda instância.

“Os questionamentos sobre a imparcialidade deste julgador constituem mero diversionismo e, embora sejam compreensíveis como estratégia da defesa, não deixam de ser lamentáveis já que não encontram qualquer base fática e também não têm base em argumentos minimamente consistentes, como já decidido, inclusive, por reiteradas vezes pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, diz Moro.

Segundo a denúncia, o ex-presidente se beneficiou de R$ 1,02 milhão em benfeitorias no imóvel, que era frequentado por Lula e seus familiares. As reformas teriam sido pagas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS.

Os valores usados nas reformas teriam vindo de contratos das empreiteiras na Petrobras e repassados como vantagem ilícita ao ex-presidente.

AÇÃO PROSSEGUE

Também nesta terça (7), o juiz assinou outro despacho respondendo as defesas prévias dos acusados.

No documento, Moro sustenta que não há na denúncia a afirmação de que os recursos provenientes dos contratos da Petrobras com a Odebrecht ou com a OAS foram utilizados diretamente para as reformas do sítio.

“O que a denúncia afirma é que, nesses contratos, havia acertos de propinas, que compunham um caixa geral de propinas do Partido dos Trabalhadores com o grupo Odebrecht e com o grupo OAS, sendo que parte delas foi utilizada para as reformas do sítio em Atibaia”, diz o texto.

A passagem é uma resposta a um argumento frequentemente utilizado pela defesa de Lula. Os advogados afirmam que não foram provados vínculos de desvios em contratos da Petrobras que tenham beneficiado o ex-presidente, fato que, para a defesa, seria essencial para a condenação.

No despacho, Moro diz que “os crimes de corrupção e de lavagem se configurariam, em princípio, quer os recursos tivessem ou não origem direta nos contratos”.

O juiz pediu ao Ministério Público que esclareça em cinco dias se há documentos ou lançamentos na contabilidade de propina da Odebrecht que dizem respeito às reformas no sítio e que, caso positivo, seja produzida a documentação.

O pedido veio após requerimento da defesa de Lula para ter acesso ao sistema de contabilidade paralela da empreiteira, já que a acusação afirma que os valores da reforma são de lá provenientes.

No mesmo documento, Moro agenda para fevereiro de 2018 a oitiva de testemunhas de acusação, solicitadas pela Força Tarefa da Lava Jato.

No dia 5 de fevereiro, as oitivas começam com os depoimentos do ex-gerente da Petrobras Eduardo Costa Vaz Musa e dos publicitários Mônica Moura e João Santana.

O juiz questiona, ainda, o pedido da defesa de Lula para arrolar 59 testemunhas de defesa, argumentando que boa parte já foi ouvida em ações penais conexas.

OUTRO LADO

Em nota, a defesa do ex-presidente afirma que Moro foi escolhido pela força-tarefa da Lava Jato “para processar a ação sem que haja qualquer vínculo efetivo do caso com supostos desvios em contratos da Petrobras”.

Os advogados ressaltam que “o Supremo Tribunal Federal já decidiu que para definir a competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba é necessária a demonstração clara de vínculos reais com desvios em contratos da Petrobras”.

Segundo a defesa, o vínculo não se verifica no caso concreto, “como admitido pelo próprio juiz”.

Além disso, os advogados criticam o indeferimentos de “todas as provas periciais requeridas pela defesa” e afirmam que “a garantia da ampla defesa está sendo desprezada”.

“O ex-presidente Lula não praticou qualquer crime antes, durante ou depois do exercício do cargo de Presidente da República. O julgamento realizado por órgão imparcial e independente irá reconhecer sua inocência.”

 


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