O juiz Sergio Moro decidiu nesta quarta-feira (7) que os recibos apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comprovar pagamento de aluguel ao empresário Glaucos da Costamarques não são materialmente falsos, como afirma o Ministério Público Federal. Isso significa que, na visão do juiz, não foram adulterados, mas não necessariamente comprovam o pagamento efetivo do aluguel, que será analisada posteriormente.
O juiz ressaltou que o próprio Costamarques, identificado pela acusação como laranja de Lula na compra do apartamento vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo do Campo (SP), admitiu que assinou os recibos.
Anteriormente, o juiz havia alertado de que havia dúvida sobre a adequação da prova pericial ao caso, já que ela não poderia esclarecer a suposta falsidade ideológica. Na decisão desta quarta (7), Moro voltou a dizer que a perícia se mostrou “inútil”. “No máximo, ela poderia confirmar que parte dos recibos foi assinada extemporaneamente, mas isso não levaria à conclusão necessária de que os aluguéis não foram pagos.”
Moro afirmou que é “inviável” fazer este julgamento sem se aprofundar nas provas e na apreciação do mérito da ação penal.
“Depende a questão da resolução de várias questões de fatos na ação penal, se dinheiro da Odebrecht de fato custeou a aquisição do apartamento, se Glaucos da Costamarques foi ou não utilizado como pessoa interposta e quem falta com a verdade acerca do pagamento ou não dos aluguéis, Glaucos da Costamarques ou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva?”, escreveu.
O incidente de falsidade criminal apresentado pela Procuradoria tramitava paralelamente à ação penal em que Lula é réu sob acusação de receber propina da Odebrecht para adquirir um terreno para o Instituto Lula, em São Paulo.
O Ministério Público diz que o imóvel foi comprado com dinheiro da Odebrecht por meio de Costamarques. Ainda segundo a Procuradoria, o apartamento teria sido ocupado pelo presidente, que nunca teria pagado aluguel pelo uso.
A defesa do petista, ao ser cobrada por Moro para mostrar provas do pagamento da locação, apresentou em setembro de 2017 um conjunto de recibos assinados por Costamarques.
O empresário afirmou a Moro que assinou uma série de recibos de anos anteriores enquanto esteve internado no Hospital Sírio-Libanês, no fim de 2015.
Ele disse que firmou contrato de aluguel com Marisa Leticia, mulher de Lula, morta no ano passado, mas que não recebeu qualquer depósito até 2015, quando foi visitado no hospital pelo advogado Roberto Teixeira, amigo do ex-presidente, e pelo contador João Leite.
Outro lado
Em nota, a defesa de Lula diz que a decisão de Moro confirma o que vem sendo afirmado pela defesa: que “os recibos foram emitidos e assinados pelo proprietário do imóvel alugado à D. Marisa, o Sr. Glaucos da Costamarques”.
“A improcedência das alegações do Ministério Público também deve ser reconhecida em relação à própria ação penal. O Sr. Costamarques afirma que é o proprietário do apartamento que foi alugado à D. Marisa e que o imóvel foi adquirido com recursos próprios, sem qualquer relação com a Petrobras.”
Ação Penal
A pedido da Polícia Federal, o juiz Sergio Moro prorrogou por mais 15 dias, a partir desta quarta (7), o prazo para que o órgão conclua o laudo pericial dos sistemas “Drousys” e “MyWebDay”, da Odebrecht.
Com a apresentação da perícia, segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, há duas possibilidades. Na primeira, as partes podem se manifestar dizendo que estão satisfeitas e, neste caso, Moro abriria o prazo para a apresentação das alegações finais. Depois disso, o juiz poderia publicar a sentença.
Também é possível que uma das partes peça que algum réu seja escutado novamente, ou que algum delegado ou perito seja ouvido para sanar possíveis dúvidas. Isso porque, com a perícia, novos fatos serão adicionados ao processo. Nesta situação, Moro pode deferir ou não o pedido e, depois, abrir prazo para as alegações finais. (Folhapress)
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