O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em decisão liminar, o trecho da medida provisória do governo federal que alterou as regras da Lei de Acesso à Informação.
O plenário da Corte ainda avaliará o caso posteriormente. Por ora, a decisão de Moraes está em vigência.
Conforme o texto da MP, em meio à pandemia do novo coronavírus, a suspensão vale para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de acesso presencial de agentes públicos ou agente público envolvido no combate ao coronavírus.
“Na hipótese em análise, ao menos em sede de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois o artigo impugnado pretende transformar as exceções – sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”, argumentou Moraes na decisão.
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