15 de setembro de 2024
Brasil • atualizado em 13/02/2020 às 01:12

Moraes nega conflito no Supremo sobre caso Palocci

Ministro Alexandre de Moraes. (Foto: EBC)
Ministro Alexandre de Moraes. (Foto: EBC)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes disse na tarde desta sexta-feira (5) não ter percebido insatisfação de ministros da 2ª turma do tribunal em relação ao fato de o ministro Edson Fachin ter levado o julgamento do habeas corpus do ex-ministro Antonio Palocci desse colegiado para o plenário do tribunal, e qualificou tal medida de rotineira.

Fachin decidiu repassar o caso de Palocci para o plenário, que é formado pelos 11 ministros da corte, após o pedido do habeas corpus do ex-ministro José Dirceu ter sido julgado procedente na 2ª turma, da qual faz parte, por 3 votos a 2. Fachin e o ministro Celso de Mello votaram pela manutenção da prisão de Dirceu na Operação Lava Jato, mas os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli decidiram pela libertação do ex-ministro.

Moraes falou sobre o tema antes de receber uma homenagem de empresas do setor de transporte de cargas em evento na zona norte de São Paulo. A cerimônia contou com a participação do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), que já chefiou o agora ministro quando ele ocupou secretarias estaduais.

Segundo o ministro, a decisão de Fachin “é questão rotineira na história do tribunal. Há previsão no regimento interno que permite ao relator, dependendo dos casos, afetar a discussão ao plenário do Supremo, principalmente quando o relator verifica que pode haver discrepância de julgamentos em relação às turmas. Seria uma forma de uniformizar a jurisprudência”.

“Isso provavelmente foi o que levou o ministro Fachin a levar a questão ao plenário, como tantas outras são levadas a plenário”, completou.

Indagado sobre a discordância de ministros da 2ª Turma do STF quanto à medida adotada por Fachin, Moraes disse que não percebeu tal situação. “Tive sessão quarta e quinta com todos os ministros e não vi nenhuma insatisfação na utilização de um artigo do regimento interno que é comumente utilizado”, afirmou. (Folhapress)

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