O desembargador Orloff Neves da Rocha, em decisão liminar, deferiu a internação compulsória de um morador de rua portador de alcoolismo e problemas psiquiátricos. O tratamento na clínica deverá ser custeado pelo município de Novo Gama.
O pedido de internação foi ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) por causa do comportamento do homem. Segundo os autos, ele é usuário de bebidas alcoólicas há mais de 19 anos, e passou por vários tratamentos sem sucesso.
O homem não aceita ajuda de familiares e mora na rua, onde não tem acesso a banho e alimentação. Além da má condição de vida, o homem tem surtos psicóticos frequentes, costuma ameaçar as pessoas com uma faca, colocando em risco a vida de terceiros.
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