20 de dezembro de 2024
Brasil

Ministros citados na Lava Jato só serão demitidos se virarem réus, diz Temer

Michel Temer (PMDB).
Michel Temer (PMDB).

Sob críticas por ter concedido foro privilegiado a Moreira Franco, o presidente Michel Temer disse nesta segunda-feira (13) que o governo federal não quer blindar ninguém e anunciou que ministros citados pela Operação Lava Jato só serão demitidos se virarem réus.

Em pronunciamento no Palácio do Planalto, convocado com o objetivo de responder às acusações de blindagem, o peemedebista ressaltou que a menção a um ministro em uma denúncia não pode servir para incriminá-lo ou afastá-lo definitivamente.

A nomeação de Moreira Franco para a Secretaria-Geral da Presidência da República foi feita na mesma semana em que o Supremo Tribunal Federal homologou 77 delações premiadas da Odebrecht. Ele foi citado 34 vezes na delação premiada de Cláudio Melo Filho, ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht.

“Eu faço essa declaração para dizer que o governo federal não quer blindar ninguém e não vai blindar. Apenas não pode aceitar que a simples menção inauguradora de um inquérito possa incrimina-lo em definitivo e, em consequência, afastá-lo. Não há nenhuma tentativa de blindagem. A questão é muito séria”, disse.

Segundo ele, caso seja feita uma denúncia contra um ministro, ele será afastado provisoriamente. E, de acordo com o presidente, caso o Supremo acolha o pedido e ele se transforme em réu, será “afastado definitivamente”.

O peemedebista ressaltou, contudo, que a regra só será aplicada em relação à Operação Lava Jato, não sobre outras investigações criminais. No ano passado, tanto Romero Jucá como Henrique Eduardo Alves foram afastados sem o acolhimento de inquérito.

“Se houver denúncia, o que significa um conjunto de provas que eventualmente possam conduzir ao seu acolhimento, o ministro que estiver denunciado será afastado provisoriamente. Logo depois, se acolhida a denúncia, aí sim a pessoa se transforma em réu na Operação Lava Jato e o afastamento é definitivo”, disse. “Se alguém se converter em réu, será afastado independentemente do julgamento final”, acrescentou.

Segundo ele, as investigações da Operação Lava Jato seguem em “ritmo natural” e não podem ter interferência do governo federal. “Agora, chegando ao Poder Judiciário, toma um ritmo natural. Tão natural foi que as delações premiadas foram homologadas”, disse.

No pronunciamento, o peemedebista também anunciou que o governo federal irá enviar ao Congresso Nacional projeto de lei que regulamenta o direito a greve no país. Segundo ele, serviços considerados essenciais não podem ficar paralisados.

O presidente voltou a criticar o motim de policias militares no Espírito Santo. Segundo ele, tratou-se de “uma insurgência contra o texto constitucional”. (Folhapress)

Leia o discurso de Temer na íntegra:

“Pedi a presença de todos vocês para fazer duas brevíssimas declarações. A primeira delas diz respeito à questão da relação Lava Jato e governo. Eu quero anunciar em caráter definitivo e, talvez, pela enésima vez, que o governo jamais poderá interferir nessa matéria que corre por conta da Polícia Federal, do Ministério Público e do Judiciário. Aliás, agora, chegando ao Judiciário, toma um ritmo natural. Tão natural foi que as delações foram homologadas, voltam para o Ministério Público para que o Ministério Público verifique se pede inquérito ou não. Ou ainda, se ao invés do inquérito, já denuncia imediatamente aqueles que já ache elementos suficientes para a denúncia. Sendo assim, a minha afirmação é a seguinte: se houver denúncia, o que significa um conjunto de provas, eventualmente, que possam conduzir ao seu acolhimento, o ministro que estiver denunciado será afastado provisoriamente. Ao depois, se acolhida a denúncia, aí sim, a pessoa, no caso o ministro se transforma em réu – estou mencionando os casos da Lava Jato – se transformando em réu, o afastamento é definitivo. Portanto, faço essa declaração para dizer que o governo não quer blindar ninguém e não vai blindar, apenas não pode aceitar que a simples menção inauguradora de um inquérito para depois inaugurar uma denúncia, para depois inaugurar um processo, já seja de molde a incriminá-lo em definitivo e, em consequência, afastar o eventual ministro. Volto a dizer a vocês, faço questão de enfatizar em letras maiúsculas, não há nenhuma tentativa de blindagem. A questão é muito séria e retorno: se alguém converter-se em réu estará afastado independentemente do julgamento final. Esta é a primeira declaração. A segunda é referente a um projeto que estamos concluindo, que regulamenta o direito à greve. Os senhores sabem que pela Constituição certos serviços essenciais não podem ficar paralisados. Até hoje, embora haja muitos projetos correndo pelo Congresso Nacional, vamos adicionar mais um projeto para que possa ser examinado pelo Congresso Nacional. Eu sei e todos sabemos que o Supremo Tribunal Federal, em vários momentos, já se manifestou sobre essa matéria, em face precisamente da omissão, da não realização ou da não aprovação de um projeto disciplinador do texto constitucional. De logo, contudo, eu ressalto que isso não tem nada a ver com o que aconteceu no Espírito Santo e que as forças federais lá estiveram com vistas ao reestabelecimento da lei e da ordem, porque as polícias militares, por disposição constitucional, não podem fazer greve nem sindicalizar-se. Portanto, o que lá houve, por força de um movimento encabeçado pelas senhoras, que levaram a diante esse movimento, foi uma insurgência contra o texto constitucional. De resto, se outros episódios vierem a verificar-se, aplicar-se-á única e tão somente o texto constitucional. Faço esta ressalva para enaltecer mais uma vez, ou ressaltar mais uma vez o dispositivo constitucional que, muito atento, à Suprema essencialidade dos serviços de segurança pública fixou desde logo a proibição absoluta de greve nessa atividade e também na impossibilidade da sindicalização. Portanto, mais uma vez eu volto a dizer que no caso desta última declaração, o governo federal resolveu colocar as Forças Armadas à disposição de toda e qualquer hipótese de desordem dos estados da federação brasileira. Eu tenho absoluta convicção, fui secretário da Segurança Pública duas vezes em meu estado, e lá eu tive sempre a permanente colaboração da Polícia Militar. A Polícia Militar era nos meus tempos, na verdade, e continua sendo a garantidora da lei e da ordem. Por isso que eu espero que outras oportunidades haja um comportamento tal, que eles possam cumprir a sua missão constitucional independentemente da participação de natureza federal”. 

 


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