O ministro Luís Felipe Salomão, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proibiu o PT de veicular a propaganda eleitoral transmitida em rádio no sábado (1º) em que Luiz Inácio Lula da Silva aparece como candidato.
Ele determinou multa de R$ 500 mil para cada propaganda eleitoral veiculada no rádio em desconformidade com a decisão do TSE, que, na madrugada de sexta para sábado, barrou a candidatura do petista com base na Lei da Ficha Limpa. A corte decidiu que o PT pode manter seus programas eleitorais, desde que não apresente Lula como candidato.
Nesta segunda (3), cumprindo a determinação do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), a propaganda de rádio do candidato do PT ao governo de São Paulo, Luiz Marinho, deixou de utilizar narração do ex-presidente. Na propaganda dos candidatos à Assembleia Legislativa de São Paulo, o jingle da campanha de Lula também não foi tocado.
No domingo, o partido Novo pediu medida cautelar ao TSE para retirar a propaganda presidencial do PT.
A decisão tomada na noite deste domingo (2) não atinge a propaganda veiculada em TV. Há outras ações tramitando no TSE contra o programa do PT.
Nesta segunda (3), uma inserção na programação televisiva voltou a fazer a defesa da candidatura de Lula. Militantes aparecem usando máscaras com o rosto do ex-presidente, enquanto ele faz sua defesa.
Em manifestação enviada ao tribunal, o PT afirma que como a sessão sobre o registro da candidatura de Lula terminou de madrugada, a “substituição imediata dos materiais de propaganda, especialmente aqueles enviados para o horário eleitoral gratuito, era tecnicamente inviável”.
“Ainda assim, logo após a decisão toda a equipe envolvida na propaganda da chapa presidencial reuniu esforços para regularizar as propagandas ainda durante a madrugada”, escreveram os advogados do partido.
“Ocorre que diversas emissoras, por telefone, informaram que não possuem pessoal disponível para realizar os procedimentos necessários para as trocas, que esses funcionários são chamados à emissora aos fins de semana somente quando a emissora recebe notificação judicial expressa para realizar troca de propagandas e, não havendo notificação judicial destinada à emissora, o pedido de substituição fora do prazo previsto para isso não seria aceito”, acrescentaram.
“Não havia, obviamente, nas menos de 4 horas da madrugada de sábado, disponibilidade técnica ou humana para que fossem feitas novas produções, partindo do zero, sendo que a solução encontrada para cumprimento imediato foi a edição dos materiais já existentes para tirar todos os pedidos de voto para este manifestante e, mesmo feito isso, há que se contar também com a possibilidade de troca nas emissoras responsáveis”, acrescentaram.
Os advogados anexaram emails enviados às emissoras de rádio e hiperlinks de propaganda na internet que foram retirados do ar.
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