22 de dezembro de 2024
Brasil

Ministro do TSE nega pedido de direito de resposta de Bolsonaro na Folha

Jair Bolsonaro (PSL) na CNI. (Foto: Sergio Lima/CNI)
Jair Bolsonaro (PSL) na CNI. (Foto: Sergio Lima/CNI)

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Sérgio Banhos negou, na noite desta quinta (25), pedido de direito de resposta feito pelo candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL) na Folha de S. Paulo sobre reportagem mostrando que empresários bancaram envios em massa de mensagens anti-PT pelo WhatsApp.

“Analisando detidamente os autos, não antevejo, na matéria impugnada, divulgação de conteúdo, na compreensão da doutrina e da jurisprudência, capaz de atrair o direito de resposta. Na hipótese, para a concessão do direito de resposta pela Justiça Eleitoral falta um elemento essencial, qual seja, a informação sabidamente inverídica”, escreveu Banhos.

“O simples fato de a referida matéria ser investigativa não desnatura o seu caráter jornalístico. E, em termos de liberdade de imprensa, não se deve, em regra, suprimir o direito à informação dos eleitores, mas eventualmente conceder direito de resposta ao ofendido. Nestes anos de imprensa livre, muitas investigações realizadas por meios de comunicação tiveram o condão de influenciar os rumos do país”, afirmou o ministro.

“A liberdade de expressão não abarca somente as opiniões inofensivas ou favoráveis, mas também aquelas que possam causar transtorno ou inquietar pessoas, pois a democracia se assenta no pluralismo de ideias e pensamentos”, disse.

Os advogados do candidato do PSL haviam sustentado ao TSE que os fatos relatados na reportagem da Folha de S. Paulo, no dia 18, eram sabidamente inverídicos e que ela não trazia provas, o que justificaria a publicação de uma resposta de Bolsonaro no jornal. 

O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, opinou nesta quarta (24) pela improcedência do pedido de Bolsonaro. Para ele, se o fato noticiado pela Folha de S. Paulo demanda apuração, não é possível afirmar de imediato que ele é sabidamente inverídico.

Para a Procuradoria, se a notícia não ultrapassar a barreira da ofensa à honra nem romper a possibilidade lógica de verossimilhança, não cabe reparo pela Justiça Eleitoral. “O debate livre, inclusive com descrições antagônicas da realidade produzida em fatos e versões jornalísticas é próprio do pluralismo político e da democracia”, escreveu Medeiros. 

No sábado (20), Banhos já havia negado um pedido do PSL para retirar a reportagem do ar imediatamente.

Em resposta à representação feita por Bolsonaro, os advogados da Folha de S. Paulo afirmaram que não havia fundamento legal “para o obscuro e autoritário pedido de censura pleiteado” porque a informação é relevante e de inegável interesse público, e resultou, inclusive, na abertura de investigações pela Justiça Eleitoral e pela Polícia Federal.

A peça ressaltou ainda que “jornalismo não existe para adular candidatos” e que Bolsonaro “deve se acostumar ao regime democrático e à liberdade de imprensa”.

Após a publicação da reportagem, os advogados do PT pediram ao TSE a abertura de uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) para investigar suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação pela campanha de Bolsonaro. 

A ação foi aberta na sexta (19) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi. Nesta quarta, a defesa de Bolsonaro afirmou ao TSE que a ação não merece prosseguir porque se baseia unicamente em matéria jornalística e faltam provas robustas de irregularidades. 

Esse tipo de ação no TSE (Aije), previsto na lei complementar 64/1990, serve para investigar uso indevido, desvio ou abuso de poder ou utilização indevida de meios de comunicação social.

Caso seja julgada procedente, pode, no decorrer do pleito, causar a inelegibilidade do investigado. Caso só haja decisão após a eleição e diplomação, pode causar a cassação do mandato da chapa –no caso, de Bolsonaro e seu vice, general Hamilton Mourão (PRTB). (Folhapress) 

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