22 de dezembro de 2024
Imunidade parlamentar • atualizado em 16/04/2024 às 08:45

Ministro do Supremo rejeita ações que acusavam de transfobia o deputado Nikolas Ferreira

No ano passado, foram protocoladas cinco notícias-crime contra Nikolas, acusado de promover discurso de ódio na tribuna ao usar peruca
O deputado foi acusado de promover discurso de ódio por conta de falas transfóbicas na tribuna. Foto: Reprodução
O deputado foi acusado de promover discurso de ódio por conta de falas transfóbicas na tribuna. Foto: Reprodução

As cinco notícias-crime protocoladas no ano passado contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foram rejeitadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, nesta segunda-feira (15). O ministro é conhecido por ser aliado e simpatizante do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), responsável por sua indicação ao STF, do qual Nikolas é companheiro de partido.

Da base aliada de Bolsonaro, Nikolas Ferreira já criou inúmeras polêmicas por suas declarações de cunho misógeno, homofóbico e transfóbico, tanto nas redes sociais quanto no meio político. Na situação em questão, o deputado foi acusado por 14 parlamentares de promover discurso de ódio na tribuna ao vestir uma peruca loira e dizer que se “sentia uma mulher” e que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.

A conduta foi criticada não apenas pelos parlamentares, mas também por associações representativas da comunidade LGBTQIA+. Além das falas preconceituosas, o deputado chegou a publicar o vídeo de seu discurso nas redes sociais, incluindo fotos de mulheres trans, o que para as entidades, foge à imunidade parlamentar, visto que associa a mulher transexual a “uma ameaça que precisa ser combatida”.

Conforme a decisão de Mendonça, as falas de Nikolas estão respaldadas pela imunidade parlamentar, também conhecida como imunidade legislativa. A medida prevista pela Constituição impede que os parlamentares sejam processados criminalmente, tendo imunidade jurídica.

Segundo o ministro, agora, cabe à Câmara dos Deputados avaliar se houve quebra de decoro parlamentar por parte de Nikolas Ferreira. “É de todo conveniente que se prestigie a independência entre os poderes e a própria razão de existir da imunidade parlamentar, como protetora das atividades do Congresso, competindo à respectiva Casa legislativa, via de regra, a apuração da eventual quebra do decoro e punição na esfera política”, disse o ministro na decisão.

Com informações da Agência Brasil


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