07 de agosto de 2024
Decisão

Ministro Barroso libera a oferta de transporte gratuito no 2º turno das eleições

Segundo o ministro a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto
Ministro Luís Roberto Barroso. (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Ministro Luís Roberto Barroso. (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou nesta terça-feira (18) prefeituras e concessionárias a oferecerem de forma gratuita, serviço de transporte público no segundo turno das eleições, em 30 de outubro.

Conforme a decisão do ministro, ele afirma que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Segundo Barroso a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto. Ainda de acordo com o ministro isso não pode haver casos de qualquer discriminação de posição política no serviço.

Assim, a decisão permite que veículos públicos e ônibus escolares possam ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.

Barroso se reuniu com parlamentares que integram a campanha do ex-presidente Lula ao Planalto e advogados, na noite da última segunda-feira (17). Argumentaram durante a reunião, que o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza.

Para o ministro é preciso levar em consideração que o transporte público para os locais de votação é mais caro que a multa pelo não comparecimento, uma vez que a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia do pleito que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral.

O ministro voltou a negar a gratuidade universal do serviço no dia das eleições porque, segundo ele, a medida exige uma lei específica e previsão orçamentária. A Frente Nacional dos Prefeitos informou na ação que o custo diário do transporte público coletivo no Brasil é de R$ 165 milhões.


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