12 de agosto de 2024
Saúde

Ministério Público recomenda, em caráter de urgência, medidas para regularização do Imas e assistência aos usuários

Foi recomendado, dentre outras medidas, a elaboração de cronograma de pagamento dos serviços realizados e auditados, com a respectiva quitação
Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia. Foto: Divulgação
Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia. Foto: Divulgação

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, e ao presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia (Imas), Welmes Marques da Silva, uma série de medidas administrativas, a serem adotadas em caráter de urgência.

O documento, expedido nesta segunda-feira (25) e assinado pelas promotoras de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas e Marlene Nunes Freitas Bueno, orienta, entre outras medidas, para que seja elaborado e apresentado cronograma de pagamento dos serviços realizados e auditados, com a respectiva quitação, para o restabelecimento da assistência à saúde aos usuários do Imas.

Também foi recomendado, conforme o órgão, um levantamento da dívida pendente de reconhecimento, com a instituição de auditoria extraordinária, para elaboração de cronograma de pagamento. As promotoras sugeriram, também, rigor na análise de contas, com apuração de glosas, bem como a elevação do quantitativo de profissionais auditores e peritos.

As profissionais se reuniram, na última semana, com o prefeito Rogério Cruz, na sede do MP-GO. Na ocasião, foi pontuada a necessidade de tomada de providências urgentes para que a assistência aos servidores municipais retorne à normalidade, como o estabelecimento de cronograma para pagamento dos prestadores dos serviços de saúde, regularidade dos repasses financeiros para o Imas.

Outro aspecto abordado, segundo o MP-GO, foi em relação à autonomia administrativa e financeira do instituto, fortalecimento do quadro de auditores, conclusão dos processos de credenciamentos, provimentos dos cargos de direção por meio de avaliação criteriosa, com preponderância da qualificação técnica.

Também participaram da reunião a procuradora-geral do Município, Tatiana Accioly Fayad; o chefe de Gabinete da Prefeitura, José Alves Firmino, e o subprocurador-chefe de Assessoramento Jurídico, Rafael de Oliveira Caixeta. Na ocasião, a promotora Carmem Lúcia Santana de Freitas fez explanação do histórico dos atos realizados pelo MPGO.

Falta de informações

Dentre as outras recomendações, constam no documento a imediata revisão das tabelas de procedimentos e serviços, reestruturação administrativa, provimento de cargos de direção com servidores qualificados tecnicamente, mediante criteriosa avaliação curricular, e maior transparência nas informações contábeis e anexos orçamentários.

Foi estabelecido o prazo de cinco dias úteis para a manifestação de acatamento ou não da recomendação. No caso de concordância, segundo as promotoras de Justiça, será aguardado o decurso do prazo de 15 dias úteis para a remessa aos autos do inquérito civil do cronograma de execução das medidas elencadas, juntamente com a documentação comprobatória das medidas iniciadas e ou concluídas.

As profissionais observam, ainda, na recomendação, que, em consulta ao portal do Imas, foram verificadas falhas de informações e de acesso a informações. Além disso, afirmaram que o instituto é um plano de saúde em regime de cooperação, em que parte é financiada pelos servidores municipais por meio de contribuição descontada em folha de pagamento e a outra parte pelo poder público, com as contribuições dos servidores não integrando o caixa da Prefeitura.

Também consideraram que o Imas vem “demonstrando exaustivamente uma grave anormalidade administrativa, que tem ocasionado risco à qualidade e à continuidade do atendimento à saúde dos usuários”, bem como tem dificultado e impedido o acesso aos procedimentos e assistência em saúde. Outro problema é o descumprimento de regras relativas à contratação e ao credenciamento de prestadores de serviços de saúde.


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