20 de dezembro de 2024
Cidades • atualizado em 13/02/2020 às 00:27

Ministério Público pede suspensão do concurso público de Guapó

Foi pedido uma liminar para suspender o concurso público para cargos variados na prefeitura de Guapó. O pedido foi feito pelo promotor de Justiça Wesley Marques Branquinho. Foi acionado ainda o Instituto Cidades, contratado para organizar o certame.

Também liminarmente foi pedida a suspensão dos efeitos do processo licitatório de dispensa da licitação e do contrato administrativo, firmado entre o município e o Instituto Cidades. O Ministério Público quer ainda que a prefeitura e o Instituto publiquem em seus respectivos sites de internet, no mesmo lugar de divulgação do concurso, a informação de que o certame se encontra suspenso por ordem judicial.

O município de Guapó não deverá efetuar pagamento ao instituto, decorrente do processo de dispensa de licitação e do consequente contrato administrativo para organização e execução de concurso público.

O promotor também pediu a oficialização às instituições bancárias que possuem taxas de inscrições, referentes aos editais, no sentido de bloquear qualquer movimentação e transferir saldo existente para uma conta judicial, uma vez que se trata de dinheiro público e está sob administração de particular.

Ao município deverá ser dado o prazo de 30 dias para que realize procedimento administrativo específico para devolução das taxas de inscrições aos candidatos que efetuaram a inscrição e pagamento. Esse procedimento deverá ser realizado com ampla divulgação e conceder o prazo de 60 dias para que o interessado faça o requerimento. Após esse prazo, o saldo remanescente, decorrente de candidatos que não efetuaram o pedido de devolução, será incorporado ao erário municipal.

Investigação

Na ação, o promotor relata que dois vereadores, Raphael Guimarães de Carvalho e Reidner José da Silva, enviaram ofício ao MP noticiando que o Poder Executivo estaria promovendo concurso público para variados cargos, em infração à legislação nos seguintes pontos: não haveria tempo suficiente para realização do certame; o Instituto Cidades estaria envolvido em várias denúncias e não haveria previsão orçamentária para realização do concurso.

Durante a investigação, foi verificado que o município firmou contrato com a empresa de Valmir Torres de Jesus S/S, por meio de Processo Licitatório nº 1490/2015, para realização de certame para diversos cargos do Poder Executivo, o que foi materializado pelo Edital nº 1/2015. No entanto, o município rescindiu o contrato firmado com a organizadora do concurso, o que redundou na suspensão do certame.

Por conta disso, em setembro de 2016, por ato do secretário de Administração e Governo, Valdelubes Alves de Oliveira Filho, foi instaurado o procedimento de Dispensa de Licitação nº 1/2016, com a finalidade de contratar empresa especializada em concurso público para dar continuidade ao concurso de Guapó. Por meio de despacho, o prefeito, Luiz Juvêncio de Oliveira, remeteu o procedimento de dispensa de licitação ao Departamento de Contabilidade da prefeitura, a fim de certificar e declarar a existência de dotação orçamentária. Desta forma, foi realizada a contratação do Instituto Cidades, para realizar o concurso público.

Mas, conforme argumenta o promotor, a Lei de Licitações determina que é dispensável a licitação desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. Tal requisito não é preenchido pelo Instituto Cidades pois há denúncias de irregularidades em concursos públicos organizados pela empresa com medidas ajuizadas pelo Tribunal de Contas do Município e também pelo MP, na comarca de Goiânia.

O promotor verificou que nos Estados do Amazonas e do Ceará, também é questionada a reputação do instituto. Dentre as irregularidades investigadas, há denúncias de fraudes no processo licitatório de contratação, fraude e venda de vagas a candidatos e irregularidades no edital, o que já ocasionou diligências de busca, apreensão, bloqueio de conta bancária e prisão de dirigentes.

Outros pontos

Outro ponto destacado na ação é o fato da prefeitura ter realizado concurso público nos dias finais do atual mandado eletivo, salientando a ação ainda, que não há transparência quanto ao valor a ser pago ao instituto. O promotor pondera que, ao firmarem pagamento por estimativa está-se infringindo a necessidade de transparência e objetividade do contrato, abrindo oportunidade para vários questionamentos e infindáveis cobranças.

O terceiro ponto ressaltado pelo MP é que a criação de cargos na administração pública depende de lei. No entanto, essa criação não gera, automaticamente, o dever de se promover o total provimento, pois cabe ao gestor público verificar se existem condições de pagamento da remuneração e dos encargos decorrentes.

A ação complementa que é de extrema importância que o administrador público tenha responsabilidade ao publicar número de vagas disponíveis em edital de concursos públicos, já que o Supremo Tribunal Federal definiu que a pessoa aprovada dentro do número de vagas no edital tem o direito de ser nomeado dentro do prazo de validade do concurso. A exposição aleatória do número de vagas de cargos efetivos, mesmo já criados por lei, importaria na imposição de encargos futuros que poderá não ser suportados pelo município.

De acordo com o promotor Wesley Branquinho, a Constituição Federal exige, que para a admissão de pessoal, a qualquer título, haja, prévia dotação orçamentária, atendimento orçamentário das projeções e específica lei. E nenhum desses requisitos foram observados pelo município ao realizar a contratação do Instituto Cidades e promover a publicação do concurso público.

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