19 de novembro de 2024
Cidades

Ministério Público orienta partidos políticos a respeitar reservas por sexo em candidaturas

O prazo para registro de candidaturas começa no próximo dia 20 e vai até o dia 15 agosto, 10 dias após o fim das convenções partidárias. As eleições 2016 são marcadas por mudanças nas regras eleitorais. Uma importante alteração é que as legendas devem respeitar a cota mínima 30% da quantidade de candidaturas para cada sexo.

A promotora eleitoral Fabiana Lemes Zamalloa do Prado encaminhou recomendação a todos os diretórios e comissões municipais de partidos políticos existentes em Goiânia, para que observem o preenchimento mínimo, ou seja, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral.

De acordo com entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, o lançamento de candidaturas fictícias apenas para atender aos patamares exigidos pela legislação eleitoral e o oferecimento de valores e vantagens para a renúncia de candidatas são situações que também compõem o conceito de fraude de que trata a Constituição Federal, autorizando a propositura de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

Fabiana Zamalloa ainda lembra que eventuais candidaturas fictícias de mulheres configuram, em tese, o crimes de falsidade ideológica eleitoral e de estelionato majorado, quando se tratar de supostas candidaturas com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios, votação ínfima e sem o correspondente intento, de servidores e servidores públicos, civis e militares, com três meses de licença remunerada. Esse tipo de candidatura também pode configurar possível ato de improbidade administrativa, além de atentarem contra o princípio constitucional da moralidade administrativa.

Redação do DG, com informações do MPGO


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