22 de dezembro de 2024
Josiane Coutinho

SGPA denunciada pelo MPF

A investigação do Ministério Público Federal identificou supostas irregularidades em patrocínio do Governo Federal para a Exposição Agropecuária do Estado de Goiás, em 2008.

A denúncia é mais grave do que se imagina. O MPF identificou suposto desvio de recursos de um contrato para os shows para a conta do presidente da instituição.

Abaixo, a notícia da divulgação oficial do MPF, em detalhes:


O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pelo Núcleo de Combate à Corrupção, apresenta em ação civil pública diversas falhas em contrato celebrado pela Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA) e a extinta empresa de eventos M.A.S Araújo. O procurador da República Raphael Perissé quer que os responsáveis pelas irregularidades restituam aos cofres públicos o valor de R$ 145.548,50.

A União Federal, por meio do Ministério do Turismo, celebrou com a SGPA, em 09 de maio de 2008, o convênio MTur/SGPA/nº116/2008, no valor de R$ 825.000,00. O objetivo era a realização da “63ª Festa de Exposição Agropecuária do Estado de Goiás”, cabendo à União o aporte de R$ 750.000,00 e ao convenente a contrapartida no valor de R$ 75.000,00.

O processo licitatório para a contratação da empresa responsável por viabilizar a execução da parte artística do evento (material de som, iluminação, arquibancada, segurança, entre outros) foi realizada na modalidade pregão. A única empresa “interessada” no contrato foi a M.A.S Araújo, que havia realizado a festa no ano anterior, em 2007.

Além disso, a proposta apresentada pela empresa continha exatamente os valores estimados pela SGPA para os 13 itens contratados, incluindo até os erros de digitação. “Isso e outros pontos do contrato evidenciaram a existência de acordo prévio entre eles”, analisa o procurador.

Após a assinatura do contrato e repasse do valor do contrato de R$ 825.000,00, dois cheques (nos valores de R$ 90 mil e de R$ 55.548,50) assinados pelo gerente da empresa contratada, Marcos Aurélio Santos Araújo, foram depositados na conta de Wilson Carlos Almeida Júnior, à época tesoureiro da SGPA e signatário do termo de convênio.

“Isso configura triangulação de recursos, de modo que mais de cem mil reais dos recursos conveniados foram parar no bolso do dirigente da entidade, tudo contando com a aquiescência de Gilberto Sant’anna Filho, então presidente da SGPA, que praticou todos os atos antecedentes necessários ao embolso de Wilson”, aponta Perissé.

O procurador explica que não há ilicitude pelo fato de haver apenas um concorrente, mas se esse fato implicar prejuízo à competitividade e à possibilidade de obtenção da melhor proposta contratual a ser suportada pelo erário, é o caso de refazer o processo licitatório, convocando mais empresas interessadas.

“A forma de seleção do prestador de serviços e o destino dos recursos provenientes do evento, tanto os oriundos do erário, quanto os decorrentes da exploração econômica da festa, estão eivados de irregularidades”.

Nesse contexto, além do pedido para restituir o erário, o MPF/GO quer que os envolvidos (SGPA, Marcos Aurélio, Gilberto e Wilson) sejam julgados consoante o artigo 269, I, do Código de Processo Civil, proibindo a eles a transferência de recursos públicos federais.

 


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