O Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu com urgência, por meio de uma ação, que os editais de dois concursos de soldados e oficiais da carreira da Polícia Militar de Goiás sejam suspensos. A promotoria pede que sejam incluídas as cotas exigidas para pessoa com deficiência, reservando o mínimo de 5% das vagas oferecidas em cada edital.
A promotora de Justiça Marilda Helena dos Santos explica que, na versão atual, os editais não atendem ao que prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ela pondera que atividades administrativas da Polícia Militar podem ser exercidas e ocupadas por pessoas com deficiência.
Ainda segundo a promotora, após inúmeras queixas dirigidas ao MPGO quanto à falta de previsão de vagas para pessoa com deficiência, nos dois editais, informações e esclarecimentos foram solicitados ao Instituto AOCP, entidade responsável pela realização do concurso. Em resposta, foi esclarecido que a entidade apenas exerce função delegada da Sead, dando estrito cumprimento às diretrizes do órgão.
Em resposta, a Secretaria alegou que a “exigência de plena aptidão física e mental são incompatíveis com deficiências e com a atividade de policial militar”, razões pelas quais os editais não previram reserva de vagas para este público. Mesmo assim, a promotora encaminhou recomendação à Sead, orientando para a adequação dos editais, com reabertura de prazo e disponibilização de condições para o processamento de inscrição para candidatos com deficiência.
A Sead, por sua vez, reiterou novamente a impossibilidade de cumprir a recomendação, o que levou a promotora a ingressar com a ação. Conforme sustenta a promotora, a Constituição Federal, ao adotar uma ação afirmativa destinada à integração social das pessoas com necessidades especiais e que nenhuma restrição pode impedir a pessoa com deficiência de ser admitida em cargos e empregos públicos.
Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência serve para garantir mais estabilidade jurídica e consolidar os direitos consagrados às pessoas com deficiência. O estatuto, segundo a promotora, com vigência em todo o território nacional, é lei mais nova, disciplinadora da matéria, que dispõe sobre a participação das pessoas com deficiência em concursos públicos.
A promotora justificou, como exemplo, que a Polícia Militar tem em seu quadro atividades típicas e exclusivamente administrativas. “Essas funções são corriqueiramente executadas por policiais da ativa, normalmente deslocados para funções administrativas por motivos de saúde, quando não o são e fazem a pedido pessoal do próprio agente”, disse.
A promotora exigiu, também, a previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato, além de assegurar todos os recursos necessários à deficiência de cada candidato de maneira que seja efetivado o cumprimento do direito de inscrição e concorrência em igualdade de condição aos demais.
Por fim, foi solicitado que, caso deferida a liminar, o Estado de Goiás, por meio da Sead, seja obrigado a reabrir o prazo para inscrição, nos certames previstos nos Editais nº 2 e nº 3/2022, para atender às pessoas com deficiência, garantindo a elas a integralidade do prazo inicialmente previsto para inscrição.
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